Em relação ao que é válido na LDB, em função se suas atualiz...
I. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
II. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
III. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
Assinale
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente as responsabilidades relacionadas ao acesso e à oferta da educação obrigatória. Vamos discutir cada uma das afirmativas:
I. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
Essa afirmativa é correta. Está previsto na LDB, no artigo 208, combinado com a Constituição Federal, que a educação é direito de todos e dever do Estado. Quando uma autoridade não cumpre com essa obrigação, pode ser responsabilizada. O crime de responsabilidade está previsto em leis específicas que regulam as condutas dos agentes públicos e suas obrigações.
II. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Esta afirmativa também é correta. A LDB, no artigo 208, inciso V, determina que o Estado deve garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, o que pode envolver a criação de alternativas educacionais que não dependam necessariamente da escolarização regular.
III. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
Essa afirmativa, apesar de parecer correta, contém um erro. Conforme a LDB e as atualizações na legislação, a educação básica obrigatória inicia-se aos 4 anos, com a educação infantil, e não aos 6 anos, como mencionado na afirmativa. Portanto, os pais ou responsáveis têm o dever de matricular as crianças a partir dessa idade.
Em resumo, a alternativa correta é a A, pois apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa III possui uma imprecisão em relação à idade de início da obrigatoriedade da oferta do ensino, que atualmente começa aos 4 anos de idade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 5 ldb
4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
não entendi porque a terceira é falsa...a matricula no ensino fundamental não é a partir dos 6 anos.
A alternativa III tentou confundir o candidato, entretanto, colocou algo correto. A obrigatoriedade da matrícula do aluno a partir de 6 anos é no I ano do ensino fundamental. Quis confundir com o ENSINO BÁSICO, que de fato, é aos 4 anos, na modalidade da Educação Infantil.
Mas bora aqui…
todo mundo sabe que é obrigatório a partir dos 4 anos.ok.
mas ali falou de 6 anos no ensino fundamental.
alguma criança ja entrou no EF aos 4 anos? Eu nunca vi.
alguém me ajuda, pelo amor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo