Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 34...
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Inovar artificiosamente; é valer-se de um artifício , de um ardil ,com a finalidade de enganar, iludir ,modificando o estado de lugar , de coisa ou pessoa.
Fraude processual ( art.347, do CPB)
Não basta decorar o conteúdo do artigo, tem que saber a qual artigo se refere. é uma falta de absurdo..kkkk
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Deixa claro que fraude processual so pode ocorrer diante de formas que necessitam de representação - cenicas. caso contrario poderia ser enquadrado em outro tipo penalFCC se superando...!!
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