À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 5...
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
Poderá ser responsável técnico do Programa de
Alimentação Escolar (PAE) o nutricionista habilitado e
regularmente inscrito no Conselho Regional de
Nutricionistas que for contratado pela entidade
executora como pessoa física.