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Q2523368 Direito Ambiental
Considere o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de um novo loteamento residencial e comercial municipal, que contempla as principais informações e resultados contidos no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do referido empreendimento. O EIA/RIMA é elaborado para subsidiar a análise técnica de órgãos/agências governamentais dentro de uma das etapas do processo de licenciamento – a etapa de planejamento, quando se está requerendo
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e sua relação com o processo de licenciamento ambiental, focando na alternativa correta e por que ela se destaca em relação às outras.

Alternativa correta: D - a Licença Ambiental Prévia (LP) de um projeto.

O tema central da questão envolve o processo de licenciamento ambiental, especificamente as etapas iniciais que envolvem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Estes documentos são essenciais para avaliar os impactos ambientais de um empreendimento e são utilizados pelos órgãos ambientais para decidir sobre a concessão da Licença Prévia (LP).

A Licença Ambiental Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental. De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Resolução CONAMA nº 237/1997, a LP analisa a viabilidade ambiental de projetos e estabelece requisitos básicos para as fases de instalação e operação. O EIA/RIMA fornece as informações necessárias para essa análise, tornando a alternativa D a escolha correta.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Estudo de viabilidade para o projeto urbanístico (EV-PROJURB): Esta alternativa não está relacionada ao processo de licenciamento ambiental. O EV-PROJURB pode fazer parte do planejamento urbanístico, mas não substitui o EIA/RIMA no licenciamento ambiental.

B - Estudo preliminar dos projetos das especialidades de superestrutura e de infraestrutura (EP-URBCOMP): Assim como a alternativa A, este estudo é mais técnico e voltado para a análise estrutural do empreendimento, não para os impactos ambientais. Portanto, não é utilizado no licenciamento ambiental.

C - Licença arquitetônica (L-ARQ): Esta licença se refere a aspectos urbanísticos e arquitetônicos do projeto. Não tem relação direta com a análise de impacto ambiental para concessão da Licença Ambiental Prévia.

E - Levantamento de dados para o projeto arquitetônico (LV-ARQ): Este levantamento foca em informações para o desenvolvimento do projeto arquitetônico. Embora relevante para o planejamento, não está diretamente ligado ao EIA/RIMA no processo de licenciamento ambiental.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor o processo de licenciamento ambiental e a importância do EIA/RIMA na obtenção da Licença Ambiental Prévia. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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GABARITO. D

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

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