O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação d...

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Q111291 Direito Processual do Trabalho
O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho,
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O tema central da questão é o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, ou seja, a capacidade que as partes têm de atuar em juízo sem a necessidade de advogado.

Na Justiça do Trabalho, essa possibilidade está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que as partes, tanto o empregado quanto o empregador, possam se representar sozinhas na fase de conhecimento e execução nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Para entender melhor, imagine que um empregado deseja ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar direitos não pagos pelo empregador. Com o jus postulandi, ele pode fazer isso sem a necessidade de contratar um advogado, pelo menos nas instâncias iniciais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque o jus postulandi é limitado às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que, ao chegar ao TST, é obrigatória a representação por advogado, conforme previsto na Súmula 425 do TST.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O jus postulandi não se aplica aos mandados de segurança, que requerem a intervenção de um advogado segundo a jurisprudência consolidada.

B - Incorreta. A ação rescisória também não é abrangida pelo jus postulandi, pois exige a participação de um advogado na sua propositura.

C - Incorreta. A afirmação de que o jus postulandi é ilimitado é um equívoco. Existem limitações claras, como a necessidade de advogado para recursos no TST.

E - Incorreta. Embora mencione corretamente a abrangência às Varas do Trabalho e TRTs, erra ao afirmar que alcança os recursos no TST, ações rescisórias e mandados de segurança, que exigem advogado.

Uma pegadinha comum é acreditar que o jus postulandi se aplica a todas as instâncias e tipos de ações, mas é fundamental lembrar das suas limitações, especialmente em instâncias superiores.

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RESPOSTA D
Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Vi outro dia um macete que tem me ajudado: 

ao jus postulandi não cabe

a = ação rescisória

M = mandado de segurança

A = ação cautelar

R = recursos de competência do TST


AMAR!!!!

Além das hipóteses apontadas na súmula nº 425 do TST, o  jus postulandi das partes NÃO alcança o processo de homologação de acordo extrajudicial, inovação trazida pela Deforma Trabalhista. 

 

Art. 855-B. O processo de homologação  de  acordo  extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação  das  partes  por  advogado.

Limita-se ás varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando ação recisoria, a acao cautear, o mandado de segurança e os recurso de competência do TST - sumula 425 TST.

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