O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação d...
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Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Vi outro dia um macete que tem me ajudado:
ao jus postulandi não cabe
a = ação rescisória
M = mandado de segurança
A = ação cautelar
R = recursos de competência do TST
AMAR!!!!
Além das hipóteses apontadas na súmula nº 425 do TST, o jus postulandi das partes NÃO alcança o processo de homologação de acordo extrajudicial, inovação trazida pela Deforma Trabalhista.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Limita-se ás varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando ação recisoria, a acao cautear, o mandado de segurança e os recurso de competência do TST - sumula 425 TST.
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