O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação d...
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O tema central da questão é o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, ou seja, a capacidade que as partes têm de atuar em juízo sem a necessidade de advogado.
Na Justiça do Trabalho, essa possibilidade está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que as partes, tanto o empregado quanto o empregador, possam se representar sozinhas na fase de conhecimento e execução nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Para entender melhor, imagine que um empregado deseja ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar direitos não pagos pelo empregador. Com o jus postulandi, ele pode fazer isso sem a necessidade de contratar um advogado, pelo menos nas instâncias iniciais.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque o jus postulandi é limitado às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que, ao chegar ao TST, é obrigatória a representação por advogado, conforme previsto na Súmula 425 do TST.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O jus postulandi não se aplica aos mandados de segurança, que requerem a intervenção de um advogado segundo a jurisprudência consolidada.
B - Incorreta. A ação rescisória também não é abrangida pelo jus postulandi, pois exige a participação de um advogado na sua propositura.
C - Incorreta. A afirmação de que o jus postulandi é ilimitado é um equívoco. Existem limitações claras, como a necessidade de advogado para recursos no TST.
E - Incorreta. Embora mencione corretamente a abrangência às Varas do Trabalho e TRTs, erra ao afirmar que alcança os recursos no TST, ações rescisórias e mandados de segurança, que exigem advogado.
Uma pegadinha comum é acreditar que o jus postulandi se aplica a todas as instâncias e tipos de ações, mas é fundamental lembrar das suas limitações, especialmente em instâncias superiores.
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Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Vi outro dia um macete que tem me ajudado:
ao jus postulandi não cabe
a = ação rescisória
M = mandado de segurança
A = ação cautelar
R = recursos de competência do TST
AMAR!!!!
Além das hipóteses apontadas na súmula nº 425 do TST, o jus postulandi das partes NÃO alcança o processo de homologação de acordo extrajudicial, inovação trazida pela Deforma Trabalhista.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Limita-se ás varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando ação recisoria, a acao cautear, o mandado de segurança e os recurso de competência do TST - sumula 425 TST.
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