A Lei nº 5.991/1973 dispõe sobre o Controle Sanitário do Co...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 5.991/1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
Tema Jurídico: A questão aborda a definição de conceitos importantes relacionados ao comércio de produtos farmacêuticos, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
Legislação Aplicável: A Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário no comércio de medicamentos e produtos afins. Esses conceitos são fundamentais para garantir a segurança e eficácia no uso e comércio desses produtos.
Conceito Central: Para responder corretamente à questão, é necessário entender como a lei define termos como "droga", "insumo farmacêutico", "correlato", "farmácia" e "ervanaria". Esses conceitos ajudam a regulamentar o comércio e a manipulação dos produtos farmacêuticos de maneira segura.
Exemplo Prático: Imagine uma farmácia que manipula fórmulas personalizadas para pacientes específicos. Este estabelecimento precisa seguir normas específicas de higiene e controle, conforme os conceitos definidos na legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque define farmácia como um estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais, além de comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Este conceito está alinhado com o que a Lei nº 5.991/1973 determina, abrangendo funções essenciais de uma farmácia.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Droga: A definição apresentada está mais próxima de medicamentos, não de drogas. A lei trata os medicamentos como produtos elaborados para fins profiláticos, curativos, paliativos ou diagnósticos. "Droga", no contexto legal, refere-se geralmente à matéria-prima.
- B - Insumo farmacêutico: A descrição dada na alternativa B se refere mais a "correlatos", enquanto insumos farmacêuticos dizem respeito a substâncias e produtos que servem de base para fabricação de medicamentos.
- C - Correlato: A definição correta de correlato envolve produtos que, embora não sejam medicamentos, têm relação com a saúde, como equipamentos e acessórios. A descrição dada está mais próxima de insumos farmacêuticos.
- E - Ervanaria: A alternativa E descreve um tipo de comércio que não corresponde à definição de ervanarias segundo a legislação, que não abrange a dispensação de medicamentos, mas sim de plantas medicinais.
As alternativas incorretas falham em alinhar corretamente os conceitos com as definições legais, cada uma misturando ou interpretando erroneamente os termos.
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Letra D
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;
III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;
IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;
X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
XII - Ervanaria - estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais;
art. 4ª. para efeitos desta lei, são adotados os seguintes conceitos:
1 - DROGA - substância ou matéria prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
2 - MEDICAMENTO - produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
3 - INSUMO FARMACÉUTICO - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinado ao emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes,
FINALIDADE PROFILÁTICA: que pode ser usado na prevenção de doenças.
FINALIDADE PALIATIVA: oferecem assistência humana e compassiva à pessoas na última fase de uma doença terminal incurável.
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