De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei...

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Q1921895 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases, Art. 66, a preparação para o magistério superior, far-se-á, prioritariamente,
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A resposta correta para a questão sobre a preparação para o magistério superior, conforme estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), Art. 66, é a opção E - em programas de mestrado e doutorado. Isso indica que a formação de professores para atuação no ensino superior deve ocorrer principalmente por meio de programas de pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrado e doutorado que fornecem não apenas conhecimentos aprofundados em uma área específica, mas também desenvolvem habilidades de pesquisa e docência em nível avançado.

As outras opções listadas representam formas alternativas ou complementares de formação, mas não são consideradas prioritárias segundo a lei. A opção A (lato sensu) refere-se a cursos de especialização e MBA, que, embora possam ser importantes para a carreira docente, não são a via primária de formação para o magistério superior. A opção B menciona a formação continuada, que é essencial para a atualização profissional mas não substitui a formação inicial em mestrado ou doutorado. A opção C fala sobre o reconhecimento de notório saber, que é uma exceção e não a regra para a qualificação dos professores. Por fim, a opção D cita a licenciatura, que é adequada para a formação de professores para a educação básica e não especificamente para o ensino superior.

Assim, a lei destaca a importância de uma formação avançada e especializada para os professores que irão atuar no ensino superior, reconhecendo a necessidade de uma base sólida de conhecimento e competências de pesquisa para que possam contribuir efetivamente para a educação e para a produção científica.

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Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da

educação, assegurando-lhes,inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira

do magistério público:

I

- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II

- aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico

remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV

- progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do

desempenho;

14/09/22, 13:10 L9394

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm 28/34

V

- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de

trabalho;

VI

- condições adequadas de trabalho.

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