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Q2220767 Pedagogia
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A melhoria da qualidade da educação é um princípio basilar contido no PNE, nos termos da Lei Nº 13.005/2004
Alternativas

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Alternativa correta: E - Errado

A questão aborda um tema muito relevante para quem está se preparando para concursos na área da educação: o conhecimento sobre os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE é um documento que norteia as metas educacionais do país por um período de dez anos, sendo essencial para políticas públicas em educação.

Para resolver a questão com precisão, é necessário ter conhecimento sobre a legislação educacional vigente, principalmente a Lei do PNE. A Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014 estabeleceu o atual PNE. A questão afirma que a melhoria da qualidade da educação é um princípio basilar contido nessa Lei. De fato, a melhoria da qualidade da educação é um dos principais focos do PNE. No entanto, a informação está incorreta pois a referência legislativa dada, Lei Nº 13.005/2004, contém um erro de data. A Lei correta é de 2014, não de 2004.

A confusão poderia ser em relação ao ano ou ao número da Lei. Mas, para quem está bem preparado, notará que o número da Lei está correto e o erro está no ano, pois o PNE 2014-2024 foi instituído pela Lei Nº 13.005, de 2014.

Portanto, a assertiva está errada devido ao erro na data da Lei apresentada. É fundamental que os candidatos a concursos públicos estejam atentos a esses detalhes, pois uma simples troca numérica pode alterar o contexto da questão e induzir a erro.

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Comentários

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É uma DIRETRIZ contida no artigo 2º.

Art. 2º São diretrizes do PNE:

     I - erradicação do analfabetismo;

     II - universalização do atendimento escolar;

     III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

     IV - melhoria da qualidade da educação;

     V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

     VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

     VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

     VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

     IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

     X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Trocaram a data

ERRADO

É UMA DAS 10 DIRETRIZES:

Art. 2 São diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

não é um PRINCÍPIO É UMA DIRETRIZ !

DESANIMAR JAMAIS !

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