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A melhoria da qualidade da educação é um princípio basilar contido no PNE, nos termos da Lei Nº 13.005/2004
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Alternativa correta: E - Errado
A questão aborda um tema muito relevante para quem está se preparando para concursos na área da educação: o conhecimento sobre os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE é um documento que norteia as metas educacionais do país por um período de dez anos, sendo essencial para políticas públicas em educação.
Para resolver a questão com precisão, é necessário ter conhecimento sobre a legislação educacional vigente, principalmente a Lei do PNE. A Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014 estabeleceu o atual PNE. A questão afirma que a melhoria da qualidade da educação é um princípio basilar contido nessa Lei. De fato, a melhoria da qualidade da educação é um dos principais focos do PNE. No entanto, a informação está incorreta pois a referência legislativa dada, Lei Nº 13.005/2004, contém um erro de data. A Lei correta é de 2014, não de 2004.
A confusão poderia ser em relação ao ano ou ao número da Lei. Mas, para quem está bem preparado, notará que o número da Lei está correto e o erro está no ano, pois o PNE 2014-2024 foi instituído pela Lei Nº 13.005, de 2014.
Portanto, a assertiva está errada devido ao erro na data da Lei apresentada. É fundamental que os candidatos a concursos públicos estejam atentos a esses detalhes, pois uma simples troca numérica pode alterar o contexto da questão e induzir a erro.
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Comentários
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É uma DIRETRIZ contida no artigo 2º.
Art. 2º São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Trocaram a data
ERRADO
É UMA DAS 10 DIRETRIZES:
Art. 2 São diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
não é um PRINCÍPIO É UMA DIRETRIZ !
DESANIMAR JAMAIS !
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