De acordo com o artigo 13 da Lei n. 7.498/1986, cabe ao Auxi...
De acordo com o artigo 13 da Lei n. 7.498/1986, cabe ao Auxiliar de Enfermagem:
I – executar ações de tratamento complexo.
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
III – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.