No que se refere a licitações de obras públicas analise as ...
I.Em licitações, para a execução de obras, deve-se obedecer à seguinte sequência: projeto executivo, projeto básico e execução das obras.
II.As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
III.O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas é denominado como Projeto Executivo.
Dentre as afirmações anteriores, quais estão CORRETAS?
Gabarito comentado
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A presente questão trata sobre legislações envolvendo obras públicas. Nesse contexto, a licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Avaliando as afirmativas separadamente com base na Lei n.º 14.133/2021, verifica-se que:
- A afirmativa I está errada. O projeto básico vem antes do projeto executivo. Ele é definido pela legislação como o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução";
- A afirmativa II está desatualizada. Ela não consta na Lei n.º 14.133/2021. O trecho dessa afirmação consta no Art. 7 da Lei n.º 8.666/1993, a qual foi revogada;
- A afirmativa III está correta. A Lei n.º 14.133/2021 define o projeto executivo como o “conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes".
Portanto, a questão está desatualizada.
Gabarito do professor: desatualizada.
Gabarito da banca: letra D.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 1993.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
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Comentários
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O item II está correto segundo a lei 8.666/93 e errado segundo a 14.133/21.
A questão deveria ser anulada por não ter gabarito!
pedro brito, isso depende da bibliografia que a banca indicou para ser estudada, se for a lei 14133, a questão não é passível de anulação
a item I estaria correto, se tivesse mudado a ordem?? primeiro projeto básico, segunda outro projeto e por fim a execução? errei por falta de atenção (eu acho)
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