Em relação às competências legislativas e administrativas, ...
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GABARITO: B
CFR/88
Art. 24, XVI, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
GABARITO B
sobre os itens a e b
A) As disposições constitucionais que disciplinam as competências legislativas e administrativas são consideradas pétreas porque implicitamente dispõem sobre a forma federativa brasileira.
No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
A competência Legislativa , nada mais é a competência para legislar sobre determinadas matérias, fica assim divididas em competência privativa (art. 22), concorrente (art. 24), suplementar (art. 24 § 2º) e reservada (art. 25).
Para maioria não se trata de Cláusula Pétrea . (34 )
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B) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Direito econômico é competência concorrente
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