Quando uma instituição de ensino superior (IES) é descredenc...
Quando uma instituição de ensino superior (IES) é descredenciada ou encerra a oferta de cursos, resta o acervo acadêmico. Sobre a responsabilidade de guarda do acervo acadêmico, analise as afirmativas a seguir:
I. É de responsabilidade da mantenedora a guarda e a gestão do acervo acadêmico da instituição.
II. O representante legal da mantenedora responde civil e penalmente por qualquer irregularidade ou utilização fraudulenta do acervo acadêmico da instituição.
III. A guarda e a gestão do acervo acadêmico não podem ser transferidas a outra IES, mesmo que essa esteja devidamente credenciada.
IV. O Ministério da Educação pode transferir a guarda e a gestão do acervo acadêmico para uma das instituições federais de ensino na mesma unidade federativa na qual funcionava a IES desativada.
V. O acervo acadêmico da IES desativada deve ser encaminhado ao MEC para incorporação ao acervo do setor de IES desativadas/extintas.
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Alternativa Correta: D - I, II e IV, apenas.
Vamos entender melhor o motivo pelo qual a alternativa D está correta e as demais não.
Afirmação I: É de responsabilidade da mantenedora a guarda e a gestão do acervo acadêmico da instituição.
Essa afirmação está correta. A responsabilidade inicial pela guarda e gestão do acervo acadêmico realmente é da mantenedora da instituição. Esse ponto é crucial para assegurar que os dados acadêmicos e históricos dos alunos sejam preservados com integridade e segurança.
Afirmação II: O representante legal da mantenedora responde civil e penalmente por qualquer irregularidade ou utilização fraudulenta do acervo acadêmico da instituição.
Também está correta. A responsabilidade civil e penal do representante legal da mantenedora em casos de irregularidades ou fraudes é uma medida de segurança e controle que visa proteger os direitos dos alunos e a veracidade dos registros acadêmicos.
Afirmação III: A guarda e a gestão do acervo acadêmico não podem ser transferidas a outra IES, mesmo que essa esteja devidamente credenciada.
Esta afirmação está incorreta. A guarda e a gestão do acervo podem sim ser transferidas para outra Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada, em casos onde a mantenedora não possa mais cumprir essa responsabilidade. Isso garante a continuidade e a integridade dos registros acadêmicos.
Afirmação IV: O Ministério da Educação pode transferir a guarda e a gestão do acervo acadêmico para uma das instituições federais de ensino na mesma unidade federativa na qual funcionava a IES desativada.
Correto. O Ministério da Educação (MEC) tem a prerrogativa de transferir a guarda e a gestão do acervo acadêmico para uma instituição federal de ensino situada na mesma unidade federativa da IES desativada, garantindo assim que a documentação dos alunos seja mantida de forma acessível e segura.
Afirmação V: O acervo acadêmico da IES desativada deve ser encaminhado ao MEC para incorporação ao acervo do setor de IES desativadas/extintas.
Esta afirmação está incorreta. Não é uma prática comum que o acervo acadêmico seja encaminhado diretamente ao MEC. A responsabilidade primária continua sendo da mantenedora, e em casos especiais pode ser transferida a outras IES, conforme mencionado nas alternativas corretas (I e IV).
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Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Art. 58. Após o descredenciamento da instituição ou o encerramento da oferta de cursos, permanece com a mantenedora a responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico.
§ 1º O representante legal da mantenedora responderá, nos termos da legislação civil e penal, pela guarda do acervo acadêmico da instituição, inclusive nas hipóteses de negligência ou de sua utilização fraudulenta.
§ 2º A responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico pode ser transferida a outra IES devidamente credenciada, mediante termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
§ 3º A IES receptora, na pessoa de seu representante legal, será integralmente responsável pela totalidade dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes e cursos recebidos de outra IES.
§ 4º Na hipótese de comprovada impossibilidade de guarda e de gestão do acervo pelos representantes legais da mantenedora de IES descredenciada, o Ministério da Educação poderá editar ato autorizativo da transferência do acervo a IFES da mesma unidade federativa na qual funcionava a IES descredenciada, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
GAB D
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