À luz da Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta a resp...
LETRA A - Art. 93, inciso I:. "para exercicio de cargo em comissão ou função de confiança."
Paragrafo 1º:. "Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para orgão ou entidades dos Estados, do DF ou dos Municipios, o ônus da remuneração será do orgão ou entidade cessionária mantido o ônus para o cedente nos demais casos."
gabarito : CERTO
LETRA B - Art. 66:. "A gratificação natalina não sera considerada para cálculo de qualquer vantegem pecuniária."
gabarito: ERRADO
LETRA C - Art.93, paragrafo 2º :." Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou SEM, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo orgão ou entidade de origem."
Paragrafo 6º :. "As cessões de empregados de empresa púbica ou SEM, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, INDEPENDEM das disposições contidas nos incisos I e II e paragrafo 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada."
gabarito : ERRADO
LETRA D - Art. 49, paragrafo 1º:. "as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito."
gabarito : ERRADO
LETRA E - Art. 57:. "O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."
gabartio: ERRADO
Nao entendi o item C. Alguem me ajuda
REGRA:
união cede para : ESTADO, DF, MUNICIPIO :
quem paga é o cessionario [ quem recebe] se
- cargo em comissão ou função de confiança
- demais casos : cendente que paga.
GABARITO "A"
Questão violenta !
Sempre erro essa maldita questão porque aprendi que recebe do "Destino"... aí eu confundo o termo cessionário achando que é quem cede (origem).
CESSIONÁRIO = DESTINO
CEDENTE = ORIGEM
Para não confundir mais os termos cedente e cessionário:
No Direito, o "otário" é sempre aquele que recebe: cessionário, locatário, donatário, legatário e por aí vai...
À luz da Lei n.º 8.112/1990, a respeito de direitos, vantagens, vencimentos, remuneração e afastamento de funcionário para servir a outro órgão ou entidade, é correto afirmar que: Se o servidor público civil da União for cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade de estado, do Distrito Federal ou de município, o ônus de sua remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos
§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)
§ 3o A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)