Em relação às férias do servidor público, conforme a Lei n....
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Gabarito letra B
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Conforme o Art. 77 da lei 8112/90
A) CORRETO: Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
B) ERRADO: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
C) CORRETO: Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
D) CORRETO: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
E) CORRETO: As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Gabarito: (B)
Tudo posso naquele que me fortalece!
ITEM B
VEDADO LEVAR FALTAS À CONTA NA HORA DE CONCEDER AS FÉRIAS
Esse curso de memorização já deu ne?! Parece virus!!
Reportando abuso!!
TRT 10ª 2013 - CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA
Julgue os itens seguintes, a respeito da Lei n.º 8.112/1990.
Ao servidor é facultado abater de suas férias as faltas injustificadas, de modo a preservar a remuneração referente aos dias em que deixar de comparecer ao serviço.
ERRADO
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