Em relação à elaboração da legislação municipal e às formas...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é essencial entender o tema da constitucionalidade das leis municipais e como a Constituição Federal de 1988 regula essa matéria. Vamos analisar cada alternativa para entender o porquê da resposta correta ser a alternativa D.
**Tema Central:** A questão aborda a hierarquia e a recepção de leis municipais pela Constituição Federal, além de explorar o controle de constitucionalidade que pode ser aplicado a essas normas.
**Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:** A Constituição Federal de 1988 é a norma suprema do país, portanto, qualquer lei anterior a ela que seja incompatível não será recepcionada. Isso significa que tal lei não precisará de declaração judicial para ser considerada inaplicável.
Exemplo Prático: Suponha que uma lei municipal de 1985 estabelecia um tributo que a Constituição de 1988 aboliu. Tal lei não seria recepcionada, ou seja, não teria validade após 1988 sem necessidade de uma decisão judicial que a inative.
**Análise das Alternativas:**
Alternativa A: Incorreta. O controle de constitucionalidade difuso pode, sim, ser aplicado a leis municipais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que não seja muito comum.
Alternativa B: Incorreta. A iniciativa de lei que cria cargos no âmbito do Poder Executivo deve ser do prefeito, e não do vereador, uma vez que envolve a organização administrativa e orçamentária do município. Esse vício não é sanável pela simples sanção do prefeito.
Alternativa C: Incorreta. No âmbito municipal, a lei complementar não é hierarquicamente superior à lei ordinária, mas sim, tem funções específicas e um processo legislativo diferenciado.
Alternativa D: Correta. Esta alternativa está correta porque uma lei municipal anterior à Constituição de 1988 que seja incompatível com esta não é recepcionada. Esse conceito de "não recepção" significa que a lei perde sua eficácia automaticamente, sem necessidade de declaração judicial.
Alternativa E: Incorreta. A iniciativa para projetos de lei em matéria tributária não é exclusiva do prefeito. No sistema brasileiro, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo podem ter iniciativa para leis tributárias, dependendo do contexto e das regras específicas de cada ente federativo.
Para evitar pegadinhas, sempre observe a relação entre leis municipais e a Constituição Federal. Questões sobre hierarquia normativa e controle de constitucionalidade frequentemente exigem atenção aos detalhes sobre a origem e a época da legislação.
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Comentários
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Quando se fala em uma lei anterior a ordem constitucional temos o instituto da recepção, portanto uma norma infraconstitucional que tornou se incompatível com a constituição sofre o fenômeno da não recepção.
Observa-se que durante a análise da recepção deve ser observado apenas o conteúdo material da norma com a nova ordem constitucional, pouco importando a análise formal (a forma de criação da norma)
Ponto que deve ser observado é a questão da análise de constitucionalidade da norma recebida (objeto) com a ordem constitucional anterior (parâmetro), pois o Brasil, no tocante à teoria das nulidades, adota o sistema Marshall, onde uma norma inconstitucional é uma normal nula, e assim sendo ela jamais poderia ter passado pelo filtro da recepção por simplesmente não "existir" no ordenamento anterior.
Avante parasitas!
letra A: Controle de constitucionalidade difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever. O controle de constitucionalidade difuso foi previsto em leis federais após a proclamação da República em 1891.
GABARITO: LETRA D
A lei municipal do Rio de Janeiro anterior à Constituição de 1988 e com ela incompatível é considerada “não recepcionada” e, consequentemente, pode ser inaplicada independentemente de qualquer declaração judicial nesse sentido.
Meu Deus do céu, Luiz! Lê saporra direito! Pare de engolir os prefixos de negação!!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
INcompatível!!!
LETRA D
Quando surge uma nova Constituição, é preciso analisar a compatibilidade da legislação que já existia com a nova ordem constitucional. Caso seja compatível, a norma será recepcionada; do contrário, será revogada por ausência de recepção (não recepcionada).
A princípio, tem-se que a legislação é recepcionada. Parte-se da premissa da compatibilidade. Nada impede, todavia, que a qualquer tempo seja verificado o choque entre o conteúdo da lei pré-constitucional e a nova Constituição. Ah, nessa análise, somente interessa o conteúdo da lei. O aspecto material é o que tem peso, sendo irrelevante o aspecto material. É por conta disso que até hoje continuam em vigor decretos-leis, figura que não mais existe depois de 1988. O Código Penal, por exemplo, é o Decreto-Lei n. 2.848/1940, recebido com status de lei ordinária.
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