Em relação à elaboração da legislação municipal e às formas...

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Q1636232 Direito Constitucional
Em relação à elaboração da legislação municipal e às formas de controle de sua constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal.
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Quando se fala em uma lei anterior a ordem constitucional temos o instituto da recepção, portanto uma norma infraconstitucional que tornou se incompatível com a constituição sofre o fenômeno da não recepção.

Observa-se que durante a análise da recepção deve ser observado apenas o conteúdo material da norma com a nova ordem constitucional, pouco importando a análise formal (a forma de criação da norma)

Ponto que deve ser observado é a questão da análise de constitucionalidade da norma recebida (objeto) com a ordem constitucional anterior (parâmetro), pois o Brasil, no tocante à teoria das nulidades, adota o sistema Marshall, onde uma norma inconstitucional é uma normal nula, e assim sendo ela jamais poderia ter passado pelo filtro da recepção por simplesmente não "existir" no ordenamento anterior.

Avante parasitas!

letra A: Controle de constitucionalidade difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever. O controle de constitucionalidade difuso foi previsto em leis federais após a proclamação da República em 1891.

GABARITO: LETRA D

A lei municipal do Rio de Janeiro anterior à Constituição de 1988 e com ela incompatível é considerada “não recepcionada” e, consequentemente, pode ser inaplicada independentemente de qualquer declaração judicial nesse sentido.

Meu Deus do céu, Luiz! Lê saporra direito! Pare de engolir os prefixos de negação!!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

INcompatível!!!

LETRA D

Quando surge uma nova Constituição, é preciso analisar a compatibilidade da legislação que já existia com a nova ordem constitucional. Caso seja compatível, a norma será recepcionada; do contrário, será revogada por ausência de recepção (não recepcionada).

A princípio, tem-se que a legislação é recepcionada. Parte-se da premissa da compatibilidade. Nada impede, todavia, que a qualquer tempo seja verificado o choque entre o conteúdo da lei pré-constitucional e a nova Constituição. Ah, nessa análise, somente interessa o conteúdo da lei. O aspecto material é o que tem peso, sendo irrelevante o aspecto material. É por conta disso que até hoje continuam em vigor decretos-leis, figura que não mais existe depois de 1988. O Código Penal, por exemplo, é o Decreto-Lei n. 2.848/1940, recebido com status de lei ordinária.

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