A execução orçamentária e financeira durante o exercício re...
seguridade social.
A partir das normas de execução orçamentária e financeira, tem-se que a(s)
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Vamos abordar a questão de programação orçamentária e financeira, que faz parte do contexto da execução orçamentária e financeira no setor público. Para entender a questão, é importante compreender como funciona a descentralização de créditos orçamentários e seus tipos.
A alternativa correta é a Alternativa D: "descentralização de crédito é mecanismo adequado e aceitável para a distribuição de parcelas do crédito orçamentário entre unidades administrativas ou unidades gestoras."
Vamos analisar por que esta alternativa está correta e por que as outras não estão:
Alternativa D – Esta é a correta porque descreve de forma precisa o objetivo da descentralização de créditos: distribuir parcelas do crédito orçamentário entre diferentes unidades administrativas ou gestoras. Isso é essencial para que diferentes áreas do governo possam ter acesso aos recursos necessários para cumprir suas funções.
Alternativa A – Afirma que uma unidade pode modificar classificações apenas com autorização no ato de descentralização. Entretanto, as mudanças nas classificações de dotações requerem mais do que autorização no ato de descentralização; elas precisam estar em conformidade com a legislação orçamentária mais ampla e específica.
Alternativa B – Menciona que descentralização de créditos é restrita às entidades dos orçamentos fiscal e de seguridade social. Isso é impreciso, pois a descentralização pode ocorrer de várias formas e entre diversas unidades desde que respeitadas as normas legais, não sendo limitada apenas a essas entidades.
Alternativa C – Define descentralizações como interna (destaque) ou externa (provisão). Essa distinção está correta, mas a alternativa está incompleta ao não abordar adequadamente o conceito e prática da descentralização no contexto geral das normas de execução.
Alternativa E – Afirma que empresas públicas fora dos orçamentos fiscal e seguridade social só recebem créditos com autorização na lei de diretrizes orçamentárias. Isso pode ser um detalhe específico, mas não aborda a prática comum ou a essência do processo de descentralização de créditos.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o tema!
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Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos
fiscal e da seguridade social. (Justifica a C como errada)
Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.(Justifica a C como errada)
O mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento. (Justifica a alternativas B e E como erradas)
A unidade que utilizar o crédito deverá respeitar fielmente as classificações que caracterizam a dotação, empregando os recursos na concretização do objeto pretendido pelo programa de trabalho pertinente.(Justifica a A como errada)
James Giacomoni - Orçamento Público
A- unidade que utilizar o crédito NÃO poderá modificar as classificações que caracterizam a dotação...
B- descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias, NÃO ESTÁ restrita a entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
C- descentralização de créditos pode ser interna (PROVISÃO) ou externa (DESTAQUE), tanto entre unidades administrativas quanto entre unidades gestoras.
D- descentralização de crédito é mecanismo adequado e aceitável para a distribuição de parcelas do crédito orçamentário entre unidades administrativas ou unidades gestoras. (CORRETA)
E- empresas públicas não integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social PODERÃO receber créditos em descentralização INDEPENDENTEMENTE DE autorização na lei de diretrizes orçamentárias.
RESPOSTA LETRA D.
O Decreto nº 8.180/2013 define Termo de Execução Descentralizada (TED) como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática".
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque, que é o que ocorre na hipótese.
De outro lado, quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
MACETE:
Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos. (Distante)
Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão. (Perto)
O Decreto nº 825/1993 estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social. A descentralização de créditos orçamentários é um dos mecanismos regulados por esse normativo. Vamos analisar cada alternativa com base nas normas de execução orçamentária e financeira:
A) Unidade que utilizar o crédito só poderá modificar as classificações que caracterizam a dotação quando houver autorização no ato que concedeu a descentralização.
Essa alternativa não está correta porque a descentralização de créditos pode envolver ajustes na classificação orçamentária sem que seja necessária uma nova autorização para cada modificação específica.
B) Descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias, restrita a entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Essa alternativa está incorreta, pois a descentralização de créditos pode ocorrer entre unidades orçamentárias e não se restringe apenas a entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
C) Descentralização de créditos pode ser interna (destaque) ou externa (provisão), tanto entre unidades administrativas quanto entre unidades gestoras.
A alternativa está parcialmente correta, pois a descentralização pode ser interna (destaque) ou externa (provisão), mas geralmente se refere mais a transferências entre unidades gestoras do que entre unidades administrativas.
D) Descentralização de crédito é mecanismo adequado e aceitável para a distribuição de parcelas do crédito orçamentário entre unidades administrativas ou unidades gestoras.
Essa alternativa está correta. A descentralização de créditos é um mecanismo usado para distribuir o crédito orçamentário entre diferentes unidades administrativas ou gestoras, facilitando a execução orçamentária e a alocação dos recursos.
E) Empresas públicas não integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social só poderão receber créditos em descentralização quando houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias.
Essa alternativa está incorreta, pois empresas públicas que não fazem parte dos orçamentos fiscal e da seguridade social podem receber créditos em descentralização com base em outros normativos e autorizações, não exclusivamente na lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, a alternativa correta é:
D - Descentralização de crédito é mecanismo adequado e aceitável para a distribuição de parcelas do crédito orçamentário entre unidades administrativas ou unidades gestoras.
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