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Q1921907 Pedagogia
As instituições públicas de educação superior no Brasil devem obedecer ao princípio da gestão democrática. De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases, Art. 56, a gestão democrática nas instituições de ensino superior
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A alternativa correta é C.

A questão aborda o princípio da gestão democrática nas instituições de ensino superior públicas no Brasil, conforme estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse princípio é fundamental para garantir a participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnicos-administrativos) nos processos decisórios das universidades e outras instituições de ensino superior.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "Consolida-se pela autonomia pedagógica, financeira e administrativa, em especial pela capacidade de realizar eleição dos dirigentes das instituições."

Incorreta. Embora a autonomia pedagógica, financeira e administrativa seja importante, a alternativa foca principalmente na eleição dos dirigentes, o que não abrange todo o princípio da gestão democrática segundo a LDB.

Alternativa B: "Estrutura-se pela capacidade de aprovar e executar planos, programas e projetos de investimento referente a obras, além de propor o regulamento das instituições."

Incorreta. Esta alternativa trata da capacidade de gestão administrativa e financeira, mas não menciona a participação democrática nos processos decisórios.

Alternativa C: "Institui-se pela existência de órgãos colegiados deliberativos dos quais participam os segmentos da comunidade institucional, local e regional."

Correta. Esta alternativa está de acordo com o Art. 56 da LDB, que estabelece que a gestão democrática nas instituições de ensino superior se dá pela presença de órgãos colegiados deliberativos com participação de todos os segmentos da comunidade institucional.

Alternativa D: "Constitui-se pela participação dos docentes, servidores e alunos nos colegiados, de forma paritária e democrática."

Incorreta. Embora esta alternativa mencione a participação dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica, ela não especifica a existência de órgãos colegiados deliberativos, que é um ponto central na definição da gestão democrática segundo a LDB.

Alternativa E: "Institui-se com a participação de famílias, empresas, professores, servidores, entidades sindicais e religiosas na escolha dos dirigentes das instituições."

Incorreta. Esta alternativa amplia demasiado o conceito de gestão democrática, incluindo atores externos à comunidade acadêmica (famílias, empresas, entidades sindicais e religiosas), o que não está previsto na LDB para a gestão democrática das instituições de ensino superior.

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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

C

institui-se pela existência de órgãos colegiados deliberativos dos quais participam os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática,

assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade

institucional, local e regional.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão

colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como

da escolha de dirigentes.

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