Sobre a organização dos poderes no município do Rio de Jane...
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A inércia do Prefeito importa sanção ao projeto.
Gabarito B
Art. 79 - Concluída a votação do projeto de lei, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso, de alínea ou de item.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
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