A carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), e...
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A alternativa correta é a A.
Vamos entender o contexto da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la. O tema central é a regulamentação do Ministério da Educação (MEC) sobre a carga horária da modalidade de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Para responder corretamente, é essencial estar atualizado com as diretrizes do MEC e as resoluções recentes que estipulam os limites de carga horária permitidos para a modalidade EaD em cursos presenciais.
Alternativa A: "As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso."
Esta alternativa está correta. Segundo a Portaria Normativa n.º 1.428, de 28 de dezembro de 2018, do MEC, as IES podem ofertar até 40% da carga horária total dos cursos de graduação na modalidade EaD.
Alternativa B: "A introdução opcional de carga horária na modalidade de EaD está prevista na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em cada curso de graduação, até o limite de 50% da carga horária total do curso."
Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não especifica tal percentual para a modalidade EaD. O limite de 50% não está previsto na legislação ou nas regulamentações atuais do MEC.
Alternativa C: "As atividades na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais podem ser ofertadas até o limite de 60% da carga horária total do curso."
Esta alternativa está incorreta. O percentual de 60% excede o limite estabelecido pelo MEC, que é de 40%.
Alternativa D: "As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD em seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 30% da carga horária total do curso."
Esta alternativa está incorreta. Embora o limite de 30% tenha sido uma prática anterior, a regulamentação atual permite até 40%.
Alternativa E: "A introdução de carga horária a distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 20% da carga horária total do curso."
Esta alternativa está incorreta. O limite de 20% não é o atual estabelecido pelo MEC para EaD em cursos presenciais.
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Letra A;
As IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino estão autorizadas a ofertar até 40% da carga horária dos cursos de graduação presenciais em formato EAD, enquanto cursos EAD podem aplicar até 30% de sua carga horária em formato presencial.
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