A recusa do aceite pelo sacado determinará o vencimento ante...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
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A questão apresentada aborda o tema dos títulos de crédito, mais especificamente a letra de câmbio. É importante compreender como a letra de câmbio funciona, especialmente em relação ao aceite e ao protesto, para resolver a questão.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado descreve uma situação em que Cláudio saca uma letra de câmbio em favor de Ruy, com Mauro sendo o sacado. Ruy então endossa o título para Bruno, que o endossa para Sílvia. A questão central é o que ocorre se o sacado, Mauro, recusar o aceite.
2. Legislação Aplicável
A questão é regida pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (LU), que tratam dos títulos de crédito no Brasil. De acordo com o artigo 44 da LU, a recusa do aceite provoca o vencimento antecipado da letra de câmbio, e para preservar o direito de regresso contra endossantes e o sacador, é necessário protestar o título.
3. Tema Central
A letra de câmbio é um título de crédito que envolve três partes principais: o sacador, o sacado e o beneficiário. O aceite é a concordância do sacado em pagar o título na data de vencimento. A recusa do aceite, portanto, aciona o vencimento antecipado.
4. Exemplo Prático
Imagine que você emitiu uma letra de câmbio contra um amigo e, ao apresentar o título para aceite, ele se recusa. Para poder cobrar o valor de outros endossantes ou do sacador, você deve protestar o título, registrando oficialmente a recusa.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa correta é C - certo. A recusa do aceite pelo sacado determina o vencimento antecipado do título, e o portador deve protestar para manter seu direito de ação contra os endossantes e o sacador, conforme a legislação vigente.
6. Análise de Alternativas
Como a questão só tem uma alternativa para julgar como certa ou errada, a análise concentra-se em explicar por que o item está correto, conforme já abordado.
7. Pegadinhas do Enunciado
Uma possível pegadinha é a confusão sobre o efeito do não aceite. Lembre-se: sem o aceite, há vencimento antecipado, e o protesto é fundamental para preservar direitos contra os coobrigados.
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Comentários
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DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.
Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.
No caso do enunciado da questão, se Silvia é a portadora do título, para que seja possível ela cobrar de Ruy e Bruno (endossantes) é necessário que ela faça o protesto prévio caso haja a recusa de aceite, só assim ela poderá receber a quantia por eles antes mesmo do vencimento do título.
1) Letra de Câmbio é ordem de pagamento a vista ou a prazo (o silêncio, é a vista) emitida por um Sdor em favor de um Tdor e em desfavor do Sdo
2) Considerando que a LC não é emitida pelo devedor principal, fica sujeita ao aceite, que é o ato pelo qual o Sdo se torna espontaneamente o principal devedor
3) Não depende de protesto para executar devedor principal e seus avalistas. CONTUDO, necessário protesto para executar demais co-obrigados.
3) O aceite é facultativo (Só há aceite nos títulos de crédito que não forem emitidos pelo devedor principal)
4) Na LC, o Sdor, além de emitente, é garantidor do:
- aceite
- pagamento
* Garantir o aceite significa garantir que o Sdo vai exará-lo.
* No caso de negativa, opera-se o vencimento antecipado, desde que tal negativa seja demonstrada por meio do protesto (há protesto por falta de aceite).
* Sdor poderá ser imediatamente demandado com o protesto por falta de aceite.
* Sdo responde por alguma coisa por negar o aceite? Não, pois aceite é facultativo!
Logo, questão está CORRETA.
José Humberto | Direção Concursos
19/03/2020 às 18:11
Temos na questão dois pontos importantes:
Primeiro é que a recusa de aceite é motivo de vencimento antecipado do título. Inclusive, o mesmo ocorre caso tenhamos uma recusa parcial (ou seja, aceite qualificado).
Ocorrendo o vencimento antecipado, para que o credor possa exercer seu direito de ação, é necessário o protesto. Cumpre lembrar que o protesto é facultativo contra o devedor principal e seu avalista e obrigatório contra os coobrigados.
Resposta: Certo.
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