Com relação à Constituição Federal (CF) e à legislação aplic...

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Q149001 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação à Constituição Federal (CF) e à legislação aplicável às micro e pequenas empresas no Brasil, julgue o   item a seguir.


Considerando que uma empresa apresentou, relativamente ao ano-calendário, a relação de contas a seguir, é correto afirmar que, pelo critério do limite da receita bruta, tal empresa poderá enquadrar-se na condição de microempresa.
                                                conta                              valor (em R$)                                              vendas de bens                      280.000                                       descontos comerciais                                               sobre vendas                           10.000
                                      descontos financeiros                                                 a clientes                                5.000
                                             abatimentos                              5.000                                          vendas anuladas                         20.000


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Uma Microempresa é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360.000,00, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte tem faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00. O enquadramento detalhado está regulamentado na lei complementar 123.15 de fev de 2016

LC, 123/06, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos milreais).                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

§ 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

Ora, a soma dos valores, abatidos os descontos etc, dá menos de R$ 360.000,00. Como poderia não ser microempresa?

Minha gente, o que tá errado ??????

QUESTÃO DESATUALIZADA!

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