Sobre as notificações e intimações nos processos administra...
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GABARITO C
c- não é permitida a concessão de vista do processo administrativo decorrente de requerimento às partes, mas apenas o fornecimento de fotocópias. (incorreto)
Decreto n. 2.477/80
Art. 55. Não havendo prejuízo para o serviço, poderá conceder-se vista do processo administrativo decorrente de requerimento às partes ou a seus representantes no próprio recinto da repartição e no horário de expediente, o que será certificado no processo.
Bons estudos :)
entendimento do Decreto 2.477/80 (que regula a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro). Art.54 I-II-III
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