De acordo com o Código Tributário do município do Rio de Ja...

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Q1636240 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o Código Tributário do município do Rio de Janeiro, para os efeitos do IPTU, o valor venal da unidade imobiliária é entendido como:
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O art. 63 do Código Tributário Municipal define que o valor venal deve corresponder ao valor que o imóvel alcançaria numa compra e venda à vista, segundo as condições de mercado.

PRAZOS IMPORTANTES PARA O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL: 10 DIAS:

- para cumprimento de exigências; -

-para interposição de recurso às decisões que indeferirem de plano as petições que não preencherem os requisitos dos artºs 7o , 9o , 10o e 81o do Decreto 14.602, de 29/02/96;

- para interposição de recurso às decisões que negarem seguimento à impugnação ou ao recurso por peremptos.

30 DIAS: - para recurso ao Conselho de Contribuintes (após decisão de 1a Instância – F/SUBTF/CRJ).

45 DIAS:

- para entrega do Laudo Avaliatório.

60 DIAS (Impugnação de Valor Venal):

- lançamento ordinário (a contar da data da publicação no Diário Oficial da notificação da emissão do ato contestado); Para o exercício de 2020 a data limite prevista para entrega será 13 de março de 2020.

- lançamento extraordinário (a contar da data da ciência do processo administrativo que lhe deu causa)

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