Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resoluç...

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Q508571 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010. 

Acerca da tarifa horossazonal, analise as afirmativas abaixo:

1. A tarifa horossazonal é a modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
2. A tarifa horossazonal deverá observar o horário de ponta e horário fora de ponta.
3. A tarifa horossazonal deverá observar os períodos do ano, sendo eles o úmido e o seco.

Está correto apenas o que se afirma em:
Alternativas

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art. 2 - XLX

 

B) TARIFA HOROSSAZONAL: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano, observando-se:

1. HORÁRIO DE PONTA: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:

2. horário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta;

3. PERÍODO ÚMIDO: período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;

4. PERÍODO SECO: período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;

 

PS: Acredito que Nessa questão a alternativa um esteja errado pois tem o conceito de tarifa convencional, e portanto caberia recurso.

a) tarifa convencional: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano; e

 

Com certeza errado, recurso, a tarifação convencional exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua um único valor da demanda pretendida pelo consumidor (‘demanda contratada’), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta) ou período do ano (seco ou úmido), enquadrando consumidores do grupo A, subgrupos A3a, A4 ou AS

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público

de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as

Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de

setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de

2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

XXXVIII - posto tarifário: período em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao

longo do dia, considerando a seguinte divisão:

a) posto tarifário ponta: período composto por 3 horas diárias consecutivas definidas pela

distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a

área de concessão ou permissão, não se aplicando aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-

feira da Paixão, Corpus Christi e aos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7

de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

b) posto tarifário intermediário: período de duas horas, sendo uma hora imediatamente

anterior e outra imediatamente posterior ao horário de ponta, aplicado apenas para o grupo B; e

c) posto tarifário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias

consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e, para o grupo B, intermediário; 

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