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O ato administrativo se impõe a terceiros, independente de sua concordância. Essa característica é denominada:
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Vamos analisar a questão apresentada, cujo tema central é a característica dos atos administrativos que se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
O enunciado deseja que identifiquemos qual atributo do ato administrativo permite sua imposição a terceiros sem necessidade de anuência. Esse atributo é a imperatividade.
1. Explicação do tema central:
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles possuem atributos que os distinguem dos atos praticados por particulares. Um desses atributos é a imperatividade, que significa que o ato administrativo pode impor obrigações a terceiros sem a necessidade de consentimento.
2. Exemplo prático:
Imagine que a Prefeitura emita um auto de infração de trânsito. O motorista não precisa concordar com a multa para que ela tenha validade. A Administração Pública impõe essa obrigação de forma unilateral, demonstrando a característica da imperatividade.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D - atributo imperatividade é a correta porque descreve precisamente essa característica dos atos administrativos. A imperatividade é um poder que a Administração Pública possui para ordenar, proibir ou permitir algo, independentemente do consentimento dos destinatários do ato.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - atributo autoexecutoriedade: Refere-se à capacidade da Administração de executar diretamente suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Embora relacionada ao poder da Administração, não se trata da imposição a terceiros sem concordância, mas da execução imediata.
B - atributo materialidade: Não é um atributo dos atos administrativos reconhecido na doutrina. Isso pode ser uma pegadinha na questão, pois não há fundamento para essa alternativa.
C - efeito legitimidade: A legitimidade está relacionada à legalidade e conformidade dos atos com o ordenamento jurídico, mas não se refere à imposição a terceiros.
E - efeito veracidade: Também conhecido como presunção de legitimidade, refere-se à presunção de que os atos administrativos foram emitidos de acordo com a lei. Não é relacionado à imposição unilateral a terceiros.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento a termos que não são usuais no direito administrativo, como "atributo materialidade", que pode ser uma tentativa de confundir. Sempre relacione a característica do ato administrativo com o conceito doutrinário conhecido.
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Comentários
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Gabarito: letra C.
- Presunção de legitimidade, veracidade: o ato é válido, legal e verdadeiro, até que se prove o contrário (presunção relativa). Está presente em todos os atos.
- Autoexecutoriedade: executado pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. Lembre-se, no entanto, que posteriormente o judiciário poderá avaliar a legalidade do ato. Não está presente em todos os atos.
- Tipicidade: respeita a finalidade especificada em lei - tipo e consequências. Existe em todo ato.
- Imperatividade: um atributo que se impõe a terceiros. Não existe em todos os atos.
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