Consoante o Código Tributário do município do Rio de Janeir...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O ilustre Eduardo Sabbag nos informa quem são os sujeitos passivos do IPTU:
Existem alguns casos em que a imunidade tributária recíproca deixará de ser aplicável. Um deles é quando o imóvel imune é objeto de contrato irrevogável e irretratável de compra e venda, consoante § 3º do artigo 150 da Contituição Federal, in verbis:
Art. 150.(...)
§ 3º. As vedações do inciso VI, a, e do párágrafo anterior (...), nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/consideracoes-sobre-o-iptu-e-seus-sujeitos-passivos/191860530
Código Tributário do Município do Rio de Janeiro
Art. 62 Contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. São também contribuintes os promitentes-compradores imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ou a quaisquer outras pessoas isentas do imposto ou a ele imunes.
Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo