A competência atribuída aos Estados Federados brasileiros p...
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Gabarito comentado
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O poder constituinte é aquele que cria a Constituição, classificando-se em:
- poder constituinte originário: aquele que cria a Constituição de um Estado e possui como principais características ser inicial, por não existir outro anterior; incondicionado juridicamente, por não se submeter a nenhuma outra regra anteriormente estabelecida; e permanente, não se exaure diante da proclamação da Constituição, permanece até o momento em que nova Constituição é formada.
- poder constituinte derivado: este é o poder de alterar a Constituição criada pelo Poder Constituinte Originário.
- poder constituinte derivado decorrente: é o poder de criação das constituições estaduais.
Portanto, segundo o que pede o enunciado, o poder que os Estados-membros possuem de criar suas próprias Constituições é denominado de poder constituinte derivado decorrente.
Gabarito do professor: letra C.
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Art 11 ADCT - Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
O poder Constituinte Derivado ou Decorente, esta inserido na própria Constituição, pos decorre de uma regra juridica de autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implicitas e é passivel de ontrole de constitucionalidade.
Fonte: Direito Cosntitucional - Alexandre de Moraes - 29 ed. pag. 27
Poder Constituinte Derivado Decorrente:
Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).
Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.
O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).
É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.
Decorrente
Corresponde ao poder conferido aos Estados-Membros para elaborarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios estabelecidos na CF.
Princípio da Simetria
Algumas normas da CF devem obrigatoriamente ser reproduzidas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais sob pena de inconstitucionalidade. Por exemplo, processo legislativo e funções típicas dos Poderes
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