Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO D...
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Vamos entender a questão sobre a frequência mínima das reuniões da Diretoria Executiva conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
A alternativa correta é: A - Seis vezes ao ano.
Justificativa:
A Resolução Normativa CFA Nº 432/2013 determina que a Diretoria Executiva deve se reunir pelo menos seis vezes ao ano. Este é um conhecimento específico sobre o funcionamento do Conselho Federal de Administração (CFA), crucial para a gestão e a tomada de decisões dentro da entidade.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Uma reunião por mês.
Embora uma reunião mensal possa parecer uma opção lógica, totalizando doze reuniões ao ano, a resolução especifica que são necessárias seis reuniões anuais como o mínimo. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Doze vezes ao ano.
Esta alternativa sugere um número de reuniões que excede o mínimo exigido pela resolução. Novamente, a norma estabelece um mínimo de seis reuniões anuais, e não doze.
D - Duas vezes ao ano.
Esta é a alternativa com o menor número de reuniões. No entanto, de acordo com a resolução, a quantidade mínima é de seis vezes ao ano, tornando esta alternativa incorreta.
Para resolver questões desse tipo, é fundamental conhecer bem as resoluções normativas e especificações legais que regem a prática profissional, neste caso, a administração. Estar atualizado com as normas do CFA pode fazer a diferença na hora da prova.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013
Art. 18. A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos 06 (seis) vezes ao ano, em datas definidas pelos seus integrantes, a ela competindo:
Fonte:http://www.cfa.org.br/institucional/legislacao/resolucoes/2013/RN%20432.pdf
A questão cobrou conhecimento sobre a Resolução nº 432/2013 do CFA.
Art. 18. A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos 06 (seis) vezes ao ano, em datas definidas pelos seus integrantes, a ela competindo:
I - dar cumprimento às decisões aprovadas pelo Plenário, pelas Câmaras e pelas Comissões;
II - distribuir os processos oriundos dos CRAs em grau de recurso, à Câmara competente, para estudo e parecer, submetendo-os ao Plenário;
III - distribuir à Câmara competente os projetos que, em função de sua especificidade, deverão ser decididos pelo Plenário, após estudo e parecer;
IV - decidir, excepcionalmente, sobre os assuntos de interesse do Sistema CFA/CRAs;
V - dar conhecimento ao Plenário das decisões adotadas ad-referendim;
VI - acompanhar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos do CFA e apreciar o seu desempenho, formulando sugestões para o seu aprimoramento;
VII - apreciar em primeira instância os balancetes mensais do CFA, analisados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, submetendo-os ao Plenário;
VIII - apreciar minutas de Resoluções Normativas, que serão submetidas ao Plenário; IX - apreciar estudos, análises, pesquisas e projetos das Câmaras e das Comissões, podendo ou não acrescer parecer quando submetida a matéria ao Plenário;
X - apreciar os indicadores do acompanhamento e monitoramento do planejamento estratégico do CFA;
XI - apreciar o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais do CFA;
XII - aprovar as reformulações orçamentárias dos CRAs que não ultrapassarem 20% (vinte por cento) do seu orçamento anual em despesas correntes;
XIII - definir o Quadro de Pessoal do CFA e suas Estruturas Administrativa e Funcional;
XIV - aprovar o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Empregados;
XV - aprovar a concessão de reajustes, promoções e progressões funcionais a Empregados do Quadro de Pessoal do CFA.
Portanto, a quantidade mínima de reuniões da referida diretoria é de 6 vezes ao ano.
GABARITO: LETRA A
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