Sobre a Escola Superior do Ministério Público, de acordo com...

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Ano: 2021 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2021 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1769759 Legislação do Ministério Público
Sobre a Escola Superior do Ministério Público, de acordo com as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta: I - É órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares. II - Será dirigida por membro do Ministério Público ou integrante dos serviços auxiliares, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça. III – Cabe-lhe editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares. IV – Pode ser frequentada pelos filhos dos membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares, sem custo.
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Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

I- Certo:

Cuida-se aqui de proposição que tem amparo direto nos arts. 4º, §4º, III, e 64, ambos da Lei Complementar goiana n.º 25/98, que vem a ser Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. No ponto, confira-se:

"Art. 4º - O Ministério Público compreende:

(...)

§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público:

(...)

III - a Escola Superior do Ministério Público;

(...)

Art. 64. A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares."

II- Errado:

Na realidade, não há previsão que dê suporte à assertiva, no ponto em que aduz a possibilidade de a
Escola Superior do Ministério Público ser dirigida por integrante dos serviços auxiliares, devendo, isto sim, ser dirigida por membro do Ministério Público. A propósito, confira-se o art. 64, §1º, da aludida Lei estadual:

"Art. 64 (...)
§ 1º A Escola Superior do Ministério Público será dirigida por membro do Ministério Público titular e vitalício, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça."

III- Errado:

Em rigor, não é competência da Escola Superior do Ministério Público a edição de trabalhos jurídicos de integrantes dos serviços auxiliares, mas sim, tão somente, dos próprios membros do Ministério Público, na forma do art. 65, VII, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás:

"Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no regulamento:

(...)

VII - editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público;"

IV- Errado:

A Escola Superior do Ministério Público, como o próprio nome sugere, não é direcionada à educação infantil, tampouco ao ensino fundamental e médio, de modo que se revela ostensivamente incorreto aduzir a possibilidade de ser frequentada pelos filhos de membros do Ministério Público, ou de integrantes de serviços auxiliares.

Do acima expendido, apenas a proposição I está correta.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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✔️I- (Art. 64 da Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de1998)

A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares.

II- ( Art.64 § 1° da Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de1998)

A Escola Superior do Ministério Público será dirigida por membro do Ministério Público titular e vitalício, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

III- (Art. 64 XX da Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de1998)

promover a disseminação do pensamento e da política institucional por meio de estudos de grupos de pesquisas, cursos, eventos e publicações.

IV- A LEI NÃO FALA NADA SOBRE ISSO.

I - É órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares. Correta

“Art. 65 Inciso III - realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares;

Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de1998”

 

II - Será dirigida por membro do Ministério Público

ou integrante dos serviços auxiliares, de livre escolha do Procurador-Geral de

Justiça. Errada

“Art. 64 caput: A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça. Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de1998”

 

III – Cabe-lhe editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares. Errada

Art. 65 inciso VII - editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público (apenas) Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de 1998”

 

 

IV – Pode ser frequentada pelos filhos dos membros do

Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares, sem custo. Errada

Não tem previsão na Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de 1998.

alternativa B

Alternativa correta - Letra B

Lei Complementar n° 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO)

Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

I - É órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares.

II - Será dirigida por membro do Ministério Público ou integrante dos serviços auxiliares, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

III – Cabe-lhe editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares.

IV – Pode ser frequentada pelos filhos dos membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares, sem custo

I - É órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares.

Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no regulamento:

III - realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares;

II - Será dirigida por membro do Ministério Público ou integrante dos serviços auxiliares, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 64. A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade

precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares.

§ 1º A Escola Superior do Ministério Público será dirigida por membro do Ministério Público titular e

vitalício, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

III – Cabe-lhe editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares.

Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no regulamento:

VII - editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público;

IV – Pode ser frequentada pelos filhos dos membros do Ministério Público e integrantes dos serviços auxiliares, sem custo.

GABARITO B

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