Conforme previsão da Lei Complementar no 498, de 17 de dezem...
Conforme previsão da Lei Complementar no 498, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, compete à Gerência de Fiscalização de Trânsito da Diretoria de Segurança Pública:
1. gerenciar os serviços de fiscalização eletrônica de velocidade.
2. gestão da central de monitoramento eletrônico com câmeras de vídeo.
3. fiscalizar as concessionárias do transporte coletivo urbano.
4. gerenciar a fiscalização dos transportes públicos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Art. 25-G À Gerência de Fiscalização de Trânsito compete:
I - definir, executar e fiscalizar o serviço dos agentes municipais de trânsito;
II - realizar a fiscalização de trânsito no Município de Chapecó;
III - gerenciar as atividades dos Agentes Municipais de Trânsito;
IV - articular-se com os demais órgãos de segurança pública com vistas a gestionar as
ações de trânsito;
V - gerenciar os serviços de lançamentos e impugnação de multas sob responsabilidade do
Município de Chapecó;
VI - gerenciar os serviços de fiscalização eletrônica de velocidade;
VII - gerenciar as atividades de trânsito no município de Chapecó;
VIII - desenvolver e coordenar a política municipal de trânsito;
IX - gestão da central de monitoramento eletrônico com câmeras de vídeo;
X - gerenciar os serviços de notificações e aplicações de penalidades previstas em lei e
regulamentos municipais;
XI - organizar e controlar o serviço de estacionamento regulamentado;
XII - desenvolver estudos e projetos na área de trânsito;
XIII - desenvolver ações visando a educação, sinalização e segurança no trânsito;
XIV - realizar os serviços de pintura e sinalização viárias. (Redação acrescida pela Lei
Complementar nº 726/2021)
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