Por meio de dissídio coletivo de trabalho foi celebrada por ...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Prova:
FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q456739
Direito do Trabalho
Por meio de dissídio coletivo de trabalho foi celebrada por acordo judicial a Convenção Coletiva da Categoria - CCT dos Químicos do Estado do Rio de Janeiro, com vigência durante o período de 20/03/2014 até 20/03/2015, estipulando intervalo para refeição e descanso de 2 horas e adicional noturno de 25%. A empresa Produtos Químicos Deuses S/A, que pertence à categoria econômica das em- presas químicas, firmou com o Sindicato dos Trabalha- dores na Indústria Química do Estado do Rio de Janeiro um Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, com a mesma vigência da Convenção, estipulando redução do horário de intervalo para refeição e descanso de uma hora para trinta minutos e adicional noturno de 30%. Nessa situação hipotética, o adicional noturno e o intervalo para refeição e descanso serão, respectivamente, de