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Q2288045 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a organização político-administrativa do Brasil, definindo as competências e autonomias de cada ente federativo, bem como estabelece as vedações a esses entes. Sobre o assunto, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F) e, em seguida, assinale a alternativa cuja ordem de julgamento de cima para baixo esteja correta:

( ) Os Estados não podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mesmo mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
( ) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas e manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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A questão versa sobre a organização político-administrativo do Brasil e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D


I. ITEM FALSO. Os Estados não podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mesmo mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Ao contrário do que trouxe a assertiva, os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se, nos termos do art. 18, § 3º da CF/88:

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


II. ITEM VERDADEIRO. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas e manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

É exatamente o que dispõe o art. 19, I da CF/88:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Trata-se da neutralidade do Estado brasileiro, que significa não apenas a ausência de uma religião oficial, mas também sua neutralidade e independência em relação a todas as concepções religiosas, respeitando-se o pluralismo existente na sociedade. Todavia, o constituinte originário autorizou a colaboração de interesse público.


D. CERTO. F – V


GABARITO: LETRA D.

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GAB D

ITEM I - FALSO - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

ITEM II - VERDADEIRO - CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Item I Falso Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II Verdadeiro

O ESTADO É LAICO.

Vera Fisher ---->

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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