O artigo 23 da Lei 12.527 trata sobre a classificação da inf...
O artigo 23 da Lei 12.527 trata sobre a classificação da informação quanto ao grau e prazo de sigilo. Ele aponta que as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito causarem determinadas “situações”, deverão ser passíveis de classificação. Não constitui uma situação apontada no referido artigo: