Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/...

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Q2469814 Direito Administrativo
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as assertivas abaixo:
I. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
III. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções.

Quais estão corretas?
Alternativas

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A questão aborda o tema de Improbidade Administrativa, conforme regido pela Lei nº 8.429/1992, recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021. O foco é identificar quais assertivas sobre responsabilidade e probidade estão corretas.

1. Entendendo a Legislação:

A Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo proteger a probidade administrativa e o patrimônio público. Ela busca responsabilizar agentes públicos que pratiquem atos que violem esses princípios. A recente alteração pela Lei nº 14.230/2021 reforça a necessidade de dolo para a caracterização de atos de improbidade, ou seja, é necessário que haja a intenção de praticar o ato ilícito.

2. Análise das Assertivas:

I. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

Essa assertiva está correta. A essência da Lei de Improbidade é justamente proteger a integridade do patrimônio público e social, garantindo que a administração pública seja exercida de forma honesta e ética. A Lei nº 8.429/1992 visa a tutela da probidade na administração pública.

II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Essa assertiva está incorreta. Com a alteração pela Lei nº 14.230/2021, ficou mais claro que é necessário haver dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato ilícito, para que haja responsabilidade por improbidade. Portanto, o mero exercício da função, sem a intenção de cometer um ato ilícito, não configura improbidade.

III. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções.

Essa assertiva está correta. Atos de improbidade, por definição, são aqueles que violam a ética e a honestidade esperadas no exercício das funções públicas, afetando a probidade administrativa.

3. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - Apenas I e III é a correta porque ambas as assertivas I e III estão de acordo com os objetivos e princípios estabelecidos pela Lei de Improbidade Administrativa. A assertiva II está incorreta devido à exigência de dolo para caracterização de improbidade, conforme a legislação atual.

4. Exemplo Prático:

Imagine um gestor público que, intencionalmente, desvia verbas destinadas à construção de uma escola para uso pessoal. Esse ato caracteriza improbidade administrativa, pois houve dolo e violação da probidade e integridade do patrimônio público.

Conclusão: Compreender as nuances da Lei de Improbidade Administrativa é crucial para identificar corretamente os atos que configuram improbidade. Fique atento às atualizações legislativas, como a Lei nº 14.230/2021, que impactam diretamente na interpretação dos dispositivos legais.

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Depois de responder essas questões dessa FUDTEC vou precisa voltar e ler a letra da lei

Erro da II foi afirmar que "sem comprovação de ato doloso com fim ilícito". Quando na verdade, tem que ser doloso para incorrer na Lei de Improbidade administrativa.

GAB- D. II e III.

Art.1º, § 3º, LIA - o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

GAB. D

I e III

I. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

[CORRETA] - De acordo com o caput do art. 1º da LIA (com redação pela Lei n. 14.230/2021), "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social".

II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

[INCORRETA] - Na foram do § 3º do art. 1º, da LIA, "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa".

Diferentemente do enunciado da questão, a ausência de comprovação do ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade do agente.

II. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções.

[CORRETA] - Também de acordo com o art. 1º da LIA, "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções (...)" (§ 5º).

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