Uma sociedade de economia mista da União realizou procedime...

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Q949837 Controle Externo

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

Comentários

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para resolver essa questão eu fui pela eliminação

d) o erro da letra D é a palavra imediatamente, pois o art 71, X da CF/88, diz que o tribunal de contas sustará se não for atendido, ou seja, primeiro ele notifica e se nao for atendido ele susta. não é um procedimento imediato.

c) o erro da letra C é que no caso, os tribunais de contas não precisam de autorização das casas do CN, pois essa autorização vem da propria constituição dada no art. 71, II, CF/88, ou seja, ele tem competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por bens, $, valores publicos da adm. direta e indireta, com isso a CF deu carta branca para os T. de contas exercerem suas competencias.

b) a alternativa b e a mais errada de todas, fala que é uma SEM da união e diz que é uma empresa estatal, se é uma empresa estatal ela tem capital 100% publico, com isso cabe aos T. de contas julgar as contas de seu administradores, e se ela for somente SEM da unão ele detem o capital de 50% +1, ou seja detem a maioria com isso, tambem recai no art.71, II da CF/88.

a) o erro da alternativa A, foi o final quando; "o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional", não precisa dessa autorização, pois quem dá aos tribunais de contas plena atuação é a propria CF/88 no art. 71, IX. 

ou seja fazer prova é uma arte. ainda mais do Cespe

Gostaria de fazer uma ressalva quanto ao erro da alternativa "D".

O TC não tem competência para sustar diretamente os contratos administrativos, diferente do que ocorre com os atos administrativos.

No caso dos contratos administrativos, a sustação será feita diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que irá solicitar, de imediato as medidas cabíveis ao Poder executivo.

Caso o CN ou o Poder Executivo não efetive as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TC decidirá a respeito.

Fundamento legal: Art. 71, X da CF/88

Gabarito E

o item afirma que " Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato"

O art. 71 da CF/88 leciona que o TCU tem competência para:

" VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas.

Aponta pra fé e rema!

Análise:

a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

Não há necessidade, neste caso, de autorização do Congresso Nacional. É função do TCU fiscalizar e corrigir todo ente ou pessoa que receba ou trabalhe com recursos públicos.

b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

Toda entidade ou órgão que trabalhe com recursos públicos está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas (TCM's, TCE's e TCU).

c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

O Congresso Nacional pode requerer fiscalização do TCU neste caso, mas não há obrigatoriedade de pedido dele para que a fiscalização aconteça. O TCU pode, de ofício, realizar a fiscalização, já que possui esta função dada pela Constituição Federal.

d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso

Nacional, para que este tome as demais providências.

Os tribunais de contas não podem sustar contratos. Esta é uma função do Congresso Nacional. O Tribunal pode fazê-lo apenas em caráter residual, caso o Congresso Nacional não o faça no prazo dado pela Constituição Federal. Cuidado para não confundir contrato com ato (pegadinha muito usada pelas bancas). O ato (unilateral) pode ser sustado pelos tribunais de contas. O contrato (ato bilateral ou multilateral), somente pelo Congresso Nacional (nível federal), assembleia legislativa (nível estadual) ou câmara de vereadores (nível municipal), salvo o caráter residual desses tribunais, comentado anteriormente.

e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

A alternativa parece falsa, mas de fato a CF (por si só) não dispõe sobre cominações aplicáveis nesta situação. elas estarão dispostas em legislação infra constitucional (leis complementares, leis ordinárias etc).

Gabarito letra E

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

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