O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é def...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o crime de "Atentado contra a liberdade de associação" no contexto do Direito Penal. Este crime está tipificado no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 199.
A alternativa A é a correta: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. Esta conduta tipifica o crime, pois atenta diretamente contra a liberdade de associação, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Justificativa para a alternativa correta:
De acordo com o artigo 199 do Código Penal, o tipo penal exige que haja constrangimento por meio de violência ou grave ameaça para que alguém participe ou deixe de participar de um sindicato ou associação profissional. O objetivo é proteger a liberdade de associação, essencial para a organização do trabalho e para a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa não define o crime de atentado contra a liberdade de associação, mas sim outras formas de crimes contra a organização do trabalho, como a greve abusiva.
C: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo refere-se a crimes que afetam serviços essenciais, mas não está relacionado diretamente com a liberdade de associação.
D: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho caracteriza outra figura delitiva, como a invasão de propriedade ou perturbação da atividade laboral, mas não se relaciona diretamente com a liberdade de associação.
E: Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho refere-se a uma violação de direitos trabalhistas, mas não ao atentado contra a liberdade de associação especificamente.
Para resolver questões como esta, é importante que o aluno compreenda as especificidades de cada tipo penal e a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade de associação. Isso envolve estudar os artigos relevantes do Código Penal e entender o contexto em que esses crimes são aplicados.
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GAB A
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
ALFA
A- GABARITO, Atentado contra a liberdade de associação "Constranger alguém"
B- INCORRETA, Refere-se a Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
C- INCORRETA, Refere-se a Paralisação de trabalho de interesse coletivo
D- INCORRETA, Refere-se a Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
E- INCORRETA, Refere-se a Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
FÉ QUE VAI DAR CERTO!
GABARITO: LETRA A
O crime de "Atentado contra a liberdade de associação" está previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro, que define como crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
A pena prevista para esse crime é de detenção, de um mês a um ano, além da pena correspondente à violência. Este crime visa proteger a liberdade de escolha dos indivíduos em relação à participação em sindicatos e associações profissionais, garantindo que essa decisão seja voluntária e livre de coerção.
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