O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é def...
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GAB A
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
ALFA
A- GABARITO, Atentado contra a liberdade de associação "Constranger alguém"
B- INCORRETA, Refere-se a Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
C- INCORRETA, Refere-se a Paralisação de trabalho de interesse coletivo
D- INCORRETA, Refere-se a Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
E- INCORRETA, Refere-se a Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
FÉ QUE VAI DAR CERTO!
GABARITO: LETRA A
O crime de "Atentado contra a liberdade de associação" está previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro, que define como crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
A pena prevista para esse crime é de detenção, de um mês a um ano, além da pena correspondente à violência. Este crime visa proteger a liberdade de escolha dos indivíduos em relação à participação em sindicatos e associações profissionais, garantindo que essa decisão seja voluntária e livre de coerção.
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