O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é def...

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Q2521761 Direito Penal
O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:
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Vamos analisar a questão proposta sobre o crime de "Atentado contra a liberdade de associação" no contexto do Direito Penal. Este crime está tipificado no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 199.

A alternativa A é a correta: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. Esta conduta tipifica o crime, pois atenta diretamente contra a liberdade de associação, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Justificativa para a alternativa correta:

De acordo com o artigo 199 do Código Penal, o tipo penal exige que haja constrangimento por meio de violência ou grave ameaça para que alguém participe ou deixe de participar de um sindicato ou associação profissional. O objetivo é proteger a liberdade de associação, essencial para a organização do trabalho e para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa não define o crime de atentado contra a liberdade de associação, mas sim outras formas de crimes contra a organização do trabalho, como a greve abusiva.

C: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo refere-se a crimes que afetam serviços essenciais, mas não está relacionado diretamente com a liberdade de associação.

D: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho caracteriza outra figura delitiva, como a invasão de propriedade ou perturbação da atividade laboral, mas não se relaciona diretamente com a liberdade de associação.

E: Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho refere-se a uma violação de direitos trabalhistas, mas não ao atentado contra a liberdade de associação especificamente.

Para resolver questões como esta, é importante que o aluno compreenda as especificidades de cada tipo penal e a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade de associação. Isso envolve estudar os artigos relevantes do Código Penal e entender o contexto em que esses crimes são aplicados.

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GAB A

Atentado contra a liberdade de associação

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Atentado contra a liberdade de associação

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

 Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

       Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

       Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três    empregados.

 Paralisação de trabalho de interesse coletivo

       Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

       Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

       Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

       Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

       Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

       Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

       Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

ALFA

A- GABARITO, Atentado contra a liberdade de associação "Constranger alguém"

B- INCORRETA, Refere-se a Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

C- INCORRETA, Refere-se a Paralisação de trabalho de interesse coletivo

D- INCORRETA, Refere-se a Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

E- INCORRETA, Refere-se a Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

FÉ QUE VAI DAR CERTO!

GABARITO: LETRA A

O crime de "Atentado contra a liberdade de associação" está previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro, que define como crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

A pena prevista para esse crime é de detenção, de um mês a um ano, além da pena correspondente à violência. Este crime visa proteger a liberdade de escolha dos indivíduos em relação à participação em sindicatos e associações profissionais, garantindo que essa decisão seja voluntária e livre de coerção.

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