A respeito de aspectos penais das leis especiais, assinale a...

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Q168634 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A respeito de aspectos penais das leis especiais, assinale a opção correta.
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a) ERRADO, pq pela lei não admite embora o STF declarou INCONSTITUCIONAL.
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
 
        Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 E 18 SÃO INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. (Vide Adin 3.112-1)
 
 
INCONSTITUCIONALIDADE DA INAFIANÇABILIDADE (Vide Adin 3.112-1)  - Porte de arma de fogo de uso permitido.
 - Disparo de arma de fogo
 
INCONSTITUCIONALIDADE DA INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. (Vide Adin 3.112-1)
 
 
- Porte e passe de arma de fogo de uso restrito.
- Comércio de armas.
- Tráfico internacional de armas.

 B) ERRADO, direito autorial é CONDICIONADO.

C) ART.272,2º CULPOSO  tem previsão

D) nem com fiança, nem sem fiança aqueles que tenham intensa participação, mas STF inexiste prisão cautelar ex lege sem motivação nos requisitos da prisão preventiva, pq esta é excepcional e se for extremamente necessária

E) polêmico, embora pela lei esteja certa.............coisas do cespe...........kkkkkkkkkkk

 

STF ADIN 3096/DF: só incide PPL< = 2 A pq se fosse 4 A estaria desprotegendo o idoso. Assim, aproveita-se a celeridade processual na 9099 em favor do idoso,

 

mas rejeita sua aplicação para aqueles que cometerm crimes acima de 2 A, não se beneficiando dos institutos despenalizadores:

 

TRANSAÇÃO PENAL, sursis processual , composição civil dos danos


 
 

letra E.  Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

 Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995= Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências

Questão desatualizada. A alternativa apontada como correta diz respeito ao artigo 94 do Estatuto do Idoso, que estabelece, para as infrações previstas na lei, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. O STF, na ADI 3094, em 16/06/10, concedeu ao referido artigo interpretação conforme à Constituição Federal, com redução de texto, para afastar as medidas despenalizadoras e suprimir a expressão "do Código Penal e". A questão é anterior a esse entendimento, encontrando-se, atualmente, como dito, desatualizada.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 3096

Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:19/12/2003

Relator:MINISTRA CÁRMEN LÚCIADistribuído:20031219

Partes:Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI) 
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL


Dispositivo Legal Questionado

Art. 039 e art. 094, da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003. /# Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003.

/# Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

/# Art. 039 - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 001º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 002º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 003º - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

/# Art. 094 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

GABA E

PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSEM A 4 ANOS -->>>> JECRIM-LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS-LEI 9099/95

PENA QUE ULTRAPASSEM A 4 ANOS --------------------------->>>CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

GABA E

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