Acerca do exame de corpo de delito e das perícias em geral, ...
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Gabarito comentado
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim sendo, quando o
juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
A) INCORRETA: No caso de omissões ou contradições no laudo a AUTORIDADE JUDICIÁRIA mandará complementar
ou esclarecer o laudo, artigo 181 do Código de Processo Penal:
“Art. 181. No caso de
inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou
contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade,
complementar ou esclarecer o laudo.”
B) INCORRETA: No caso de exame por carta precatória a nomeação do perito
far-se-á no juízo DEPRECADO, artigo 177 do Código de Processo Penal:
“Art. 177. No
exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado.
Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação
poderá ser feita pelo juiz deprecante.”
C) INCORRETA: No caso de divergência entre os peritos estes consignarão
no laudo a resposta de cada um ou cada um redigirá separadamente um laudo,
artigo 180 do Código de Processo Penal:
“Art. 180. Se houver divergência entre os peritos,
serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro,
ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um
terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo
exame por outros peritos.”
D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 172, parágrafo único, do Código Penal:
“Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se
impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos
elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.”
E) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final,
pois o juiz e a autoridade policial poderão negar a perícia requerida pelas
partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, SALVO o exame de corpo de delito,
artigo 184 do Código de Processo Penal:
“Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de
delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas
partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.”
Resposta:
D
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
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Comentários
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Gabarito: letra D
a) Errado
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a AUTORIDADE JUDICIÁRIA mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
b) Errado
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo DEPRECADO. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
c) Errado
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá SEPARADAMENTE o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
d) CERTO
Art. 172, Parágrafo único, CPP : Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
e) Errado
O exame de corpo de delito não poderá ser indeferido pela autoridade policial ou pelo Juiz, embora a primeira parte da questão esteja correta.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Alternativa correta letra D
Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
No caso da alternativa "A" a autoridade policial poderá mandar ou esclarecer o laudo ou somente o magistrado?
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