Acerca do interrogatório, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A alternativa B está incorreta, pois o interrogatório é ato personalíssimo, somente podendo ser realizado em face do acusado.
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
A alternativa C está incorreta, pois o juiz pode determinar a realização de novo interrogatório a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
A alternativa D está incorreta. Apesar de haver divergência na doutrina e na jurisprudência sobre o interrogatório ser meio de prova, de defesa ou de ambos, o melhor posicionamento é no sentido de que este possui natureza híbrida, uma vez que o acusado pode se defender, apresentando sua versão dos fatos, bem como serve como meio para a acusação produzir provas contra o réu, por exemplo.
A alternativa E está incorreta, pois o silêncio é um direito do réu, e nunca será interpretado em seu desfavor.
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
A alternativa correta é a de letra A, pois o interrogatório somente pode ser realizado pelo juiz, conforme se infere dos artigos 185 e 186 acima transcritos.
Gabarito do Professor: A
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CPP
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
GAB> A
A leitura do art. 188 do CPP nos traz o seguinte: "Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. No entanto, a interpretação demonstra que se trata de ato privativo do juiz, sendo vedado ao membro do Ministério Público e ao defensor interferirem no ato. Portanto, quem inicia o interrogatório judicial é o juiz, podendo no entanto, as partes ao final do ato, formular reperguntas sobre fato não esclarecido. Ressalte-se ainda que, de acordo com a redação do art. 188 do CPP, as reperguntas não são feitas diretamente pelas partes e sim por intermédio do juiz
RESPOSTA: A
ART 185 CPP
O acusado que comparecer perante a autoridade JUDICIARIA, no curso do processo, será qualificado e interrogado a presença de seu defensor, constituido ou nomeado.
O interrogatório não pode ser feito pelo Delegado no inquérito policial?
a)O interrogatório é ato privativo do juiz- SÓ O JUIZ INTERROGA!
b)O interrogatório não é ato personalíssimo, podendo o réu nomear procurador para ser ouvido em seu lugar. É PERSONALÍSSIMO!
c)O interrogatório é ato preclusivo. não podendo ser repetido.PODE SER REPETIDO, ATÉ O JUIZ SE CONVENCER!
d)O interrogatório é meio de prova e não de autodefesa.MEIO DE PROVA E DEFESA
e)O silêncio do réu pode ser interpretado em seu desfavor. ART 186, paragráfo Único: O SILÊNCIO NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA ( atenção : da confissão: o silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá constituir elemento de formação do convencimento do JUÍZ)
PREJUIZO---- NÃO
CONVENCIMENTO DO JUIZ-- SIM
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