Compete aos Municípios, exceto.

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Q1717204 Direito Constitucional
Compete aos Municípios, exceto.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição de competências. Analisemos as alternativas, para encontrar aquela que não é compatível com o texto constitucional:

 

Alternativa “a”: correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

 

Alternativa “b”: correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

 

Alternativa “c”: correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

 

Alternativa “d”: incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.

 

Gabarito do professor: letra d.

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GABARITO: LETRA D

  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

Art. 30. Compete aos Municípios:

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

FONTE: CF 1988

Compete aos Municípios:

--> Legislar sobre assuntos de interesse local;

--> Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

--> Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

--> Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

--> Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

--> Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

--> Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

--> Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

--> Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Gabarito: D

Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

 Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

ARTIGO 30 DA CF==="Compete aos Municípios:

I- legislar sobre assuntos de interesse local;

II-suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III-instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízos da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV-criar, organizar e suprimir distritos, observando a lei estadual;

V-organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VII-prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".

 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

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