A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, p...
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Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro. O foco está na possibilidade de a União delegar sua competência legislativa privativa a um estado da Federação.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a competência legislativa no âmbito da federação brasileira, com base na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 22, parágrafo único da Constituição, que permite à União delegar a competência legislativa privativa aos estados, mas isso deve ser feito por meio de uma lei complementar, e não por uma lei específica.
Explicação do Tema: A competência legislativa privativa da União significa que somente a União pode legislar sobre determinados assuntos, a menos que haja uma delegação expressa prevista na Constituição. Essa delegação deve ocorrer por meio de lei complementar e precisa ser abrangente, não podendo ser direcionada a um estado específico sem estender a todos.
Exemplo Prático: Imagine que a União queira delegar a competência para legislar sobre trânsito a um estado específico, sem abranger os demais. Isso não seria possível, pois a delegação deve ser feita de forma que todos os estados tenham a mesma oportunidade, respeitando o princípio da isonomia.
Justificativa da Resposta: A alternativa está errada (E) porque a União não pode delegar competências legislativas privativas a um estado específico por meio de uma lei específica. A delegação deve ser feita por lei complementar e deve ser extensiva a todos os estados de forma igualitária.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre lei complementar e lei específica. Lembre-se de que a delegação de competências legislativas exige uma lei complementar, abrangendo todos os estados, garantindo a isonomia.
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Comentários
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ERRADO.
CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:
=> requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
=> requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e
=> requisito implícito: a delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.

e o Distrito Federal.
a delegação por meio de lei complementar de sua competência privativa não inclui os MUNICÍPIOS.
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