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Q3103982 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, referente à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública. 


Os estados-membros podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, já que a criação destas últimas depende de decisão de cada município.  

Alternativas

Comentários

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@@ Gabarito: ERRADO

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Comentário:

A afirmativa está errada. O que acontece na prática é que a criação de regiões metropolitanas realmente depende de uma decisão conjunta dos municípios envolvidos e do Estado, mas a Constituição Federal de 1988 estabelece um procedimento específico para a criação dessas regiões.

Vamos analisar os conceitos e normas relacionadas:

* Regiões Metropolitanas:

A Constituição Federal (art. 25, §3º) prevê que os estados podem instituir regiões metropolitanas para promover a integração das ações de planejamento, ordenação e desenvolvimento urbano. No entanto, a criação dessas regiões metropolitanas não depende exclusivamente da decisão de cada município.

A criação de regiões metropolitanas exige a lei estadual para sua instituição, com a participação dos municípios interessados, mas não se trata de uma decisão unicamente dos municípios.

A criação dessas regiões deve ser formalizada mediante lei estadual e decreto que envolva a participação de pelo menos dois municípios que se integrem de forma urbana ou social. Esses municípios devem ser ouvidos, mas a decisão formal vem do Estado.

* Aglomerações Urbanas e Microrregiões:

A Constituição Federal também permite que os estados instituam aglomerações urbanas e microrregiões por lei complementar, conforme o artigo 25, §3º. Essas áreas, embora possam ser formadas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento econômico e a organização urbana, têm um procedimento um pouco mais flexível e podem ser criadas com o apoio de uma lei complementar estadual.

Portanto, a criação de regiões metropolitanas não depende exclusivamente de decisão de cada município, mas sim de um processo que envolve a lei estadual e a participação dos municípios. Além disso, a criação de aglomerações urbanas e microrregiões é feita por meio de lei complementar estadual, o que está correto na afirmativa, mas a parte sobre a criação de regiões metropolitanas está incorreta.

A afirmação errada é a de que a criação de regiões metropolitanas depende da decisão de cada município, quando na verdade, depende de um processo mais amplo e de decisão do estado.

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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

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ERRADO

Formação dos estados: 

- LC federal

- Consulta prévia por plebiscito; STF: de toda a população do estado-membro, tanto da área desmembranda, quanto da área remanescente.

- Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados (não vinculada); STF: a reprovação no plebiscito

impede o processo legislativo no CN, mas a aprovação plebiscitária não obriga o CN.

Formação dos municípios:

- Lei ordinária estadual em período e procedimento determinado na LC federal

- Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

- L COMPLEMENTAR estadual

- Municípios limítrofes

- Requisito: ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

Distritos:

- Lei ordinária municipal, observada a legislação estadual. 

  • LEI 13.089/15 -ESTATUTO DA METRÓPOLE

DA INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS E DE AGLOMERAÇÕES URBANAS

Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

§ 1º O Estado e os Municípios inclusos em região metropolitana ou em aglomeração urbana formalizada e delimitada na forma do caput deste artigo deverão promover a governança interfederativa, sem prejuízo de outras determinações desta Lei.             

§ 2º A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial.            

Art. 4º A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.

Parágrafo único. Até a aprovação das leis complementares previstas no caput deste artigo por todos os Estados envolvidos, a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem aprovado a respectiva lei.

Art. 5º As leis complementares estaduais referidas nos arts. 3º e 4º desta Lei definirão, no mínimo:

I – os Municípios que integram a unidade territorial urbana;

II – os campos funcionais ou funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial urbana;

III – a conformação da estrutura de governança interfederativa, incluindo a organização administrativa e o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas; e

IV – os meios de controle social da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum.

§ 1º No processo de elaboração da lei complementar, serão explicitados os critérios técnicos adotados para a definição do conteúdo previsto nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 2º Respeitadas as unidades territoriais urbanas criadas mediante lei complementar estadual até a data de entrada em vigor desta Lei, a instituição de região metropolitana impõe a observância do conceito estabelecido no inciso VII do caput do art. 2º

Errado.

De acordo com o art. 25, § 3º, da Constituição Federal de 1988, os estados-membros podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar estadual, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Não há necessidade de uma decisão individual de cada município para a criação de regiões metropolitanas. Elas são instituídas pelos estados, considerando a necessidade de integração entre municípios que compartilhem interesses e demandas em comum.

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