Acerca dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:

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Q812485 Direito Penal
Acerca dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:
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A fim de responder à questão corretamente, faz-se necessária a análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas está em plena consonância com os crimes contra a honra.
Item (A) - Embora haja previsão legal de crime de calúnia contra os mortos, nos termos do artigo 138, § 2º, do Código Penal, prevalece na doutrina o entendimento de que o sujeito do passivo do delito não é a pessoa que morrera, mas seus familiares. Neste sentido veja-se:
"A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, § 2°), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória. Neste caso, a queixa (art. 145 do CP) será movida pelo seu cônjuge (ou companheiro/companheira), ascendente, descendente ou irmão (arts. 30 e 31 do CPP)". (Rogério Sanches Cunha; Manual de Direito Penal, Parte Especial)
Veja-se, também:
"Em relação a estes, existe previsão expressa no art. 138, § 2º, do Código Penal, no sentido de que é punível a calúnia contra os mortos. Ressalta-se, todavia, que o sujeito passivo, em tal caso, não é o falecido, que não mais é titular de direitos. As vítimas são os familiares, interessados na manutenção do bom nome do morto". (Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial).

Com efeito, a assertiva constante deste item, no trecho em que diz "o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto", está equivocada. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

Item (B) - Nos termos expressos do § 1º do artigo 138 do Código Penal, também responde pelo crime de calúnia aquele que "... sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga". Assim sendo, a proposição contida neste item é falsa. 

Item (C) - De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e ainda outros doutrinadores, "a ofensa pode ser feita de forma explícita (ou inequívoca), implícita (ou equívoca) ou reflexa. Chamar um homem de corno, por exemplo, ofende, reflexamente, sua esposa ou namorada" (Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial). Portanto, a assertiva contida neste item está correta.

Item (D) - O elemento subjetivo do crime de calúnia é o dolo de ofender a honra objetiva da vítima. De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves,"quando alguém está na dúvida, não deve atribuir crime a outrem. Se o faz, e depois se demonstra que a imputação era falsa, responde pela calúnia porque agiu com dolo eventual em relação à falsidade da imputação. Não se confunde essa hipótese — em que o agente estava na dúvida e deveria se calar — com aquela mencionada no tópico anterior, em que ele, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, tinha certeza de que se tratava de imputação verdadeira" (Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial). Além do dolo direto, portanto, pode incidir o dolo eventual, estando incorreta a assertiva contida neste item.

Item (E) - De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, em seu livro Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, "o crime consiste em escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa. O agente zomba, ridiculariza, ofende a vítima, quer em razão da fé que professa, quer em decorrência de sua função religiosa (padre, rabino, freira, coroinha, pastor etc.). É necessário que o escárnio ocorra em público, ainda que a vítima não esteja presente. Se o fato não ocorrer em público, poderá estar tipificado o crime de injúria". Com efeito, para seja crime a conduta de "escarnecer de alguém por motivo de crença" é imprescindível que seja praticada em público. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

Gabarito do professor: (C)



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Comentários

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São inigualáveis as linhas escritas por Hungria, nas quais ele procura demonstrar a diversidade dos meios e formas que podem ser utilizados no cometimento do delito de injúria: “Variadíssimos são os meios pelos quais se pode cometer a injúria. São, afinal, todos os meios de expressão do pensamento: a palavra oral, escrita, impressa ou reproduzida mecanicamente, o desenho, a imagem, a caricatura, a pintura, a escultura, a alegoria ou símbolo, gestos, sinais, atitudes, atos. (...). Da injúria oblíqua distingue-se a injúria reflexa, isto é, a que atinge também alguém em ricochete. Exemplo: quando se diz de um homem casado que é ‘cornudo’, injuria-se também a sua esposa” (Hungria, 1958 apud Rogério Greco; Greco, 2011.

Fonte...http://educacaojusdireito.blogspot.com.br/2013/07/dos-crimes-contra-honra_26.html

Alguem pode me responder por que a letra A está errada?

A difamação também atinge a honra objetiva do sujeito passivo, logo a alternativa "A" está incompleta. 

Caro colega Tiger Girl, o erro da alternativa A consiste em ser o SUJEITO PASSIVO o FAMILIAR do morto e não o próprio morto como alega a alternativa errônea. 

 

 

Sobre a calúnia. "É indispensável que o sujeito ativo - tanto o caluniador quanto o propalador - tenha consciência de que a imputação é falsa, ou seja, que o imputado é inocente da acusação que lhe fac. Na figura do caput, o dolo pode ser direto ou eventual; na do § 1°, somente o direto" Cesar Roberto Bitencourt

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