A luz do código civil vigente, sobre as obrigações de fazer...

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Q1717211 Direito Civil
A luz do código civil vigente, sobre as obrigações de fazer, dispostas em seu texto, marque a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado

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Sobre as obrigações de fazer no Código Civil (arts. 247 a 249), deve-se assinalar a alternativa incorreta:

 

 

A) Havendo pactuação de obrigação de fazer que seja exequível por terceiro, se o devedor se recusar ou ficar em mora, pode o credor, em caso de urgência executar ou mandar executar, independentemente de autorização judicial, conforme dicção do parágrafo único do art. 249, logo, observa-se que a assertiva está incorreta:

 

 

“Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido".

 

 

B) A afirmativa está correta de acordo com o caput do art. 249 acima transcrito.

 

 

C) Está também correta a assertiva, nos termos do art. 248:

 

 

“Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

 

 

D) Conforme art. 247, está correta a afirmativa:

 

 

“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível".

 

 

Gabarito do professor: alternativa “A".

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Comentários

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GABARITO: LETRA C:

CC/2002:

A) ERRADO Art. 249. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

B) CERTO Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

C) CERTO Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

D) CERTO Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

GABARITO: A

a) ERRADO: Art. 249, Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

b) CERTO: Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

c) CERTO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

d) CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

PODE O CREDOR, INDEPENDENTEMENTE DE AUTRIZAÇÃO JUDICIAL EXECUTAR OU MANDAR EXECUTAR A OBRIGAÇÃO

GABARITO: LETRA A

Art. 249. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Autotutela: o credor não depende de autorização judicial.

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