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Q1717212 Direito Civil
Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor:
Alternativas

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Sobre as obrigações de não fazer no Código Civil (arts. 250 e 251), deve-se destacar a alternativa correta.

 

 

Sabe-se que nas obrigações de não fazer, o devedor assume a obrigação de abster-se da prática de um ato. Caso o devedor o faça, o credor tem a faculdade de exigir que o desfaça ou desfazê-lo, com perdas e danos.

 

 

Caso haja urgência no desfazimento do ato, o parágrafo único do art. 251 prevê que:

 

 

“Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido".

 

 

Assim, fica claro que a afirmativa correta é a “B".

 

 

Quanto às demais afirmativas:

 

 

A) Independe de autorização judicial em caso de urgência – incorreta;

 

 

C) Em caso de urgência o credor pode desfazer o mandar desfazer – incorreta;

 

 

D) Independe de autorização judicial em caso de urgência – incorreta.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “B".

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GABARITO: LETRA B

CC/2002;

CAPÍTULO III

Das Obrigações de Não Fazer

Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

GABARITO: B

Art. 251,  Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

No caso de urgência ocorre a autotutela.

"Poderá o credor": tanto desfazer ou mandar desfazer (letra B) e poderá também pedir autorização judicial (D), não há vedação para ele pedir autorização caso haja necessidade, como por exemplo uma construção complexa, objeto da discórdia, que a prefeitura não autoriza sua demolição como desfazimento da obrigação, portanto, duas alternativas podem ser consideradas corretas.

Alternativa: B - Fundametação: art. 251 do Código Civil.

Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

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