Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticad...
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Gabarito comentado
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Sabe-se que nas obrigações de não fazer, o devedor assume a obrigação de abster-se da prática de um ato. Caso o devedor o faça, o credor tem a faculdade de exigir que o desfaça ou desfazê-lo, com perdas e danos.
Caso haja urgência no desfazimento do ato, o parágrafo único do art. 251 prevê que:
“Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido".
Assim, fica claro que a afirmativa correta é a “B".
Quanto às demais afirmativas:
A) Independe de autorização judicial em caso de urgência – incorreta;
C) Em caso de urgência o credor pode desfazer o mandar desfazer – incorreta;
D) Independe de autorização judicial em caso de urgência – incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “B".
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GABARITO: LETRA B
CC/2002;
CAPÍTULO III
Das Obrigações de Não Fazer
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
GABARITO: B
Art. 251, Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
No caso de urgência ocorre a autotutela.
"Poderá o credor": tanto desfazer ou mandar desfazer (letra B) e poderá também pedir autorização judicial (D), não há vedação para ele pedir autorização caso haja necessidade, como por exemplo uma construção complexa, objeto da discórdia, que a prefeitura não autoriza sua demolição como desfazimento da obrigação, portanto, duas alternativas podem ser consideradas corretas.
Alternativa: B - Fundametação: art. 251 do Código Civil.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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