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Q812489 Direito Penal
Assinale a alternativa que contempla uma hipótese de violação de domicílio.
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poha, pelo amoor de Deus, eu não consigo....

Prova sem futuro essa , impressionante!!

Não configura o delito em tela (e sim o do art. 161 do CP) a entrada ou permanência em casa vazia ou desabitada. Também não há o crime na violação de lugares de uso comum (restaurantes, bares, lojas, hotéis, consultórios médicos).

 

Procura o Código Penal, com a presente incriminação, proteger não a posse ou propriedade, mas sim a liberdade privada e doméstica do indivíduo, punindo a sua ilegal perturbação. A casa é (ou deveria ser) para o homem o local certo para o encontro do sossego. A violação do lar configura, assim, um ataque ilegítimo a essa tranquilidade.

 

Manual de Direito Penal, Parte Especial - 2016 - Rogério Sanches, pág 218.

"O cônjuge separado ou divorciado que invade a residência do outro pratica, em tese, o crime de invasão de domicílio, salvo se sua conduta for orientada por alguma outra finalidade específica, podendo receber, nesse caso, outra definição jurídica."

 

Cezar Roberto Bitencourt Tratado de Direito Penal II

Gabarito: letra A

 

Letra B: errada. O furto cometido na questão, absorveu a invasão de domicílio (princípio da consunção).
Letra C: errada. O saguão do hotel é um lugar aberto ao público e, por isso, não se trata de invasão.
Letra D: errada. Ferdinando está agindo incorre em erro de tipo e pro isso, não pratica crime algum.
Letra E: errada. Segundo Rogério Sanches (2015) "não configura o delito de violação de domicílio (e sim o do art. 161 do CP) a entrada ou permanência em casa vazia ou desabitada. Também não há o crime na violação de lugares de uso comum (restaurantes, bares, lojas, hotéis, consultórios médicos). No entanto, a parte interna destes locais e resgardada pela Lei".

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