Nas obrigações alternativas, regulamentadas pelo Código Civ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1717213 Direito Civil
Nas obrigações alternativas, regulamentadas pelo Código Civil, estabelece que a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A respeito das obrigações alternativas no Código Civil (arts. 252 a 256), deve-se assinalar a alternativa incorreta.

 

 

As obrigações alternativas são aquelas em que a prestação pode ser cumprida de duas maneiras, uma ou outra. O art. 252 dispõe que, caso não tenha havido previsão diversa, a escolha cabe ao devedor:

 

 

“Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".

 

 

A) A assertiva está correta, de acordo com o §1º do art. 252 acima transcrito;

 

 

B) A afirmativa está também correta, em consonância com o §3º acima colacionado;

 

 

C) Na verdade, em caso de prestações periódicas, a escolha pode ser, sim, exercida em cada período, tal como prevê o §2º já transcrito, logo, a afirmativa está incorreta.

 

 

D) Está correta a afirmativa, conforme §4º retro colacionado.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C Código Civil. Art. 252, parágrafo segundo. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção PODERÁ ser exercida em cada período.

GABARITO: LETRA C

CC/2002:

A) CERTO Art. 252.§ 1  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

B) CERTO Art. 252.§ 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

C) ERRADO Art. 252.§ 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

D) CERTO Art. 252.§ 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

GABARITO: C

a) CERTO: Art. 252, § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

b) CERTO: Art. 252, § 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

c) ERRADO: Art. 252, § 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

d) CERTO: Art. 252, § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

Na prestação periódica, a obrigação, a faculdade de opção poderá ser exercida em CADA PERÍODO.

Alternativa: C - Fundamentação: art. 252, do Código Civil e seus parágrafos.

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo