A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações...
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A novação é uma modalidade de extinção das obrigações, na qual extingue-se uma e cria-se uma outra em substituição, ela está disciplinada nos arts. 360 a 367 do Código Civil.
Sobre ela deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está incorreta:
A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 361:
“Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira".
B) Também está correta a assertiva, conforme previsão do art. 363:
“Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição".
C) A novação pode ocorrer nas hipóteses descritas no art. 360 e se dá com substituição do devedor (incisos I e II) ou do credor (inciso III).
O art. 362 dispõe que:
“Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste".
Logo, a afirmativa está incorreta.
D) Está correta a assertiva, de acordo com o art. 364:
“Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação".
Gabarito do professor: alternativa “C".
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Comentários
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gab. C
A Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. CORRETA
Art. 361
B Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição. CORRETA
Art. 363
C A novação por substituição do devedor pode ser efetuada desde que com o consentimento deste. INCORRETA
Art. 362. ... pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
D A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação. CORRETA
Art. 364
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
GABARITO: LETRA C:
CC/2002:
A) CERTO Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
B) CERTO Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
C) ERRADO Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
D) CERTO Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
b) CERTO: Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
c) ERRADO: Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
d) CERTO: Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
A novação pode ser feita independentemente o consentimento do devedor
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