Julgue os itens que se seguem, relativos às classificações o...
Se determinado órgão público adquirir títulos representativos do capital de determinada empresa em operação há cinco anos no mercado e se tal operação não importar aumento do capital, a despesa de capital será classificada como inversão financeira.
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Certo,
a INVERSÃO FINANCEIRA consiste na aquisição pela Administração Pública de imóvel já em utilização. Caso o imóvel não esteja
em utilização será considerado INVESTIMENTO.
CERTA, SEGUNDO A LEI 4320
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Em se tratando de aquisições de títulos representativos de capital de empresas já constituídas, e desde que a aquisição não acarrete aumento de capital estaremos diante de uma Inversão Financeira. Nestas condições, é irrelevante o setor da economia que a referida empresa atual (setores primário, secundário ou terciário), consoante dispõe o inciso II do mencionado dispositivo. Assim, se o Poder Público adquire ações de uma empresa agrícola (setor primário) não importando a aquisição em aumento de seu capital, a despesa será classificada como uma Inversão Financeira. O mesmo se diga se a aquisição beneficiar o capital de uma empresa industrial (setor secundário) ou de uma instituição financeira (setor terciário). Entretanto, caso a mesma aquisição importe aumento de capital ou, ainda, concorra para a constituição do capital da empresa considerada é necessário que se saiba qual o setor da economia que esta empresa atua, a fim de classificar o referido gasto: se no grupo dos Investimentos ou na categoria das Inversões Financeira. Nestas condições, se a empresa atua no setor terciário da economia o gasto será classificado como uma Inversão Financeira (inciso III). Se, no entanto, tratar-se de empreendimento integrante dos setores primário e secundário da economia o gasto efetuado será computado como um Investimento (§ 4º, art. 12, da Lei nº 4.320/64).
"Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. "
MTO 2015.
Certinho. O que ocorreu foi apenas a troca do "dinheiro" pelo título, não incorrendo em investimento (aumento do PIB), se tratando dessa forma de uma inversão financeira. Isso também ocorre quando a administração adquiri um lote sem objetivo de ali realizar uma obra, ou efetuar alguma melhoria. Caso a administração fizesse com o objetivo de construir algo, este seria classificado como sendo de investimento e não inversão.
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