Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode ins...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Sobre a temática, é correto afirmar que na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente: impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no código tributário nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Vejamos:
Segundo o CTN, art. 76 - Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Ademais, segundo a CF/88:
art. 154. A União poderá instituir: [...] II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
O gabarito, portanto, é a letra “a”, sendo as demais alternativas variações equivocadas do texto constitucional e do CTN.
Gabarito do professor: letra a.
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GABARITO: LETRA A
SEÇÃO II
Impostos Extraordinários
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
FONTE: CTN - Código Tributário Nacional
CF- Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Leia a LEI!
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